2659/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019
558
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
3. RICARDO LOPES DE OLIVEIRA FILHO (SP - 284299)
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
A v. decisão referente aos temas em destaque é resultado das
provas. Nessa hipótese, por não se lastrear o v. julgado em tese de
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
direito, inviável a aferição de ofensa aos dispositivos constitucionais
e legais invocados e de divergência jurisprudencial. Incidência da
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2018; recurso
Súmula 126 do C. TST.
apresentado em 21/03/2018).
CONCLUSÃO
Regular a representação processual.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Desnecessário o preparo.
Publique-se e intime-se.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Campinas-SP, 29 de novembro de 2018.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
EDMUNDO FRAGA LOPES
No que se refere à preliminar em destaque, inviável o recurso, uma
vez que a parte recorrente deixou de delimitar a controvérsia,
Desembargador do Trabalho
conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Vice-Presidente Judicial
Com efeito, a SDI-1 do C. TST, em 16/03/2017, no julgamento do ERR-1522-62.2013.5.15.0067 (Informativo do TST nº 155), decidiu
que, nos casos em que se busca o reconhecimento de negativa de
prestação jurisdicional, em sede de recurso de revista, exige-se,
com fulcro no dispositivo legal acima citado, a transcrição do trecho
Edital
dos embargos de declaração em que a parte, de forma inequívoca,
provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre a matéria
desprovida de fundamentação e, em consequência, do acórdão que
julgou os aludidos embargos. Desse encargo, porém, não se
desincumbiu completamente a parte recorrente, porquanto não
transcreveu no apelo os trechos pertinentes dos embargos
declaratórios opostos.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR
FORA/INTEGRAÇÃO.
Processo Nº RO-0010911-97.2014.5.15.0144
Relator
ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA
FILHO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RODRIGO TRASSI DE ARAUJO(OAB:
227251-D/SP)
RECORRENTE
MARISTELA ROMERO FANTON
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA MARTINS
DARROS(OAB: 294669/SP)
RECORRIDO
MARISTELA ROMERO FANTON
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA MARTINS
DARROS(OAB: 294669/SP)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RODRIGO TRASSI DE ARAUJO(OAB:
227251-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE
CONFIANÇA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130093
- MARISTELA ROMERO FANTON