2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
43161
RÉU
ADVOGADO
AGRICOLA ALMEIDA LTDA
CYNTHIA FERRAGI HUNGRIA
ANDRADE(OAB: 180376/SP)
THALITA DAIANE DE MELO
Processo nº0010978-46.2015.5.15.0041
297.962.058-07
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Reclamada(s):FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
Reclamante(s):MARCELO FERREIRA DA SILVA, CPF:
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA SP, CNPJ: Não informado
JOSE DE ARAUJO(OAB: 212765/SP)
- AGRICOLA ALMEIDA LTDA
- GADUS AGROPECUARIA LTDA - ME
- PAULO JOSE DA MOTA
DESPACHO
Sendo certo que a execução já está extinta, diga a executada a
PODER JUDICIÁRIO
forma pela qual os valores depositados em 31/01/2019 deverão ser
JUSTIÇA DO TRABALHO
a ela restituídos. Prazo de cinco dias.
No mais, determina-se à Caixa Econômica Federal que, da conta
judicial nº 0307-042-01515514-0, proceda à transferência dos
seguintes valores:
Fundamentação
Processo: 0000220-76.2013.5.15.0041
AUTOR: PAULO JOSE DA MOTA
RÉU: GADUS AGROPECUARIA LTDA - ME e outros
- Para a conta vinculada de FGTS do(a) exequente Marcelo
Ferreira da Silva, CTPS 48794/236, admitido pela executada em
13/06/2011, estando o contrato ainda em vigor, mediante GFIP a
ser preenchida com o código 660 (período de apuração do
FGTS: 01/07/2011 a 31/05/2013)..........R$ 1.807,50 (mil oitocentos
e sete reais e cinquenta centavos).
DESPACHO
Melhor compulsando-se os autos, verifica-se que a penhora não
chegou a ser averbada na Matrícula 3500 do Cartório de Registro
de Imóveis de Tietê, motivo pelo qual reconsidero o determinado no
Despacho ID e5b347a.
Fica liberada, portanto, neste ato, a constrição.
Intimem-se as partes e a terceira interessada.
No mais, considerando-se que a devedora subsiddiária se encontra
Todos os valores acima já estão atualizados até a data do depósito,
devendo sofrer atualização desde tal dia até a data da efetiva
transferência.
em recuperação judicial, estando a ação suspensa, aguarde-se o
término da suspensão e, após, tornem conclusos para deliberações.
Itapetininga, 14 de Fevereiro de 2019.
Cópia deste despacho, eletronicamente assinada, valerá como
OFÍCIO nº 104/2019, devendo a Caixa Econômica Federal
SANDRO MATUCCI
comprovar nestes autos, documentalmente, a transferência supra
Juiz do Trabalho
determinada, no prazo de vinte dias.
Após a manifestação patronal, tornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Itapetininga,14 de Fevereiro de 2019
SANDRO MATUCCI
Juiz(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0089000-65.2008.5.15.0041
AUTOR
ANTONIO CARLOS MARQUES
ADVOGADO
ANA PAULA MARIANO DASSI(OAB:
374024/SP)
RÉU
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
HEITOR TEIXEIRA PENTEADO(OAB:
126537-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS MARQUES
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000220-76.2013.5.15.0041
AUTOR
PAULO JOSE DA MOTA
ADVOGADO
PAULA ANDREZA DE FREITAS(OAB:
233383/SP)
ADVOGADO
ADRIANA BRAZ(OAB: 302017/SP)
RÉU
GADUS AGROPECUARIA LTDA - ME
ADVOGADO
ROBINSON LAFAYETE
CARCANHOLO(OAB: 185363/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130418
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0089000-65.2008.5.15.0041