2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO
Votação unânime.
JUIZ SENTENCIANTE: ALEXANDRE KLIMAS
19098
RELATOR: LUIZ ROBERTO NUNES
LUIZ ROBERTO NUNES
Relator
Relatório
Acórdão
Processo Nº RO-0011849-74.2018.5.15.0040
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
RECORRENTE
MUNICIPIO DE AREIAS
ADVOGADO
THIAGO BERNARDES FRANCA(OAB:
195265/SP)
RECORRIDO
PAULO JOSE DA SILVA CARLOS
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 333015/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Inconformado com a r. sentença, que julgou procedentes em parte
os pedidos formulados, recorre o reclamado, postulando sejam
excluídos da condenação as dobras de férias e o terço
constitucional. Ademais, requer a aplicação dos §§2º e 3º do artigo
791-A da CLT, em relação ao arbitramento dos honorários
Intimado(s)/Citado(s):
advocatícios sucumbenciais.
- MUNICIPIO DE AREIAS
Contrarrazões pelo reclamante.
PODER JUDICIÁRIO
O processo foi remetido à D. Procuradoria, por força do disposto no
JUSTIÇA DO TRABALHO
artigo 110 do Regimento Interno desta Corte, que se absteve de
emitir opinativo circunstanciado no feito.
É o relatório.
PROCESSO nº 0011849-74.2018.5.15.0040 (RO)
RECORRENTE: MUNICIPIO DE AREIAS
RECORRIDO: PAULO JOSE DA SILVA CARLOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130758