2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
13517
Acórdão
Processo Nº RO-0010190-39.2017.5.15.0016
Relator
ANDRE AUGUSTO ULPIANO
RIZZARDO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SOROCABA
ADVOGADO
MARCIA RENATA VIEIRA(OAB:
92880/SP)
ADVOGADO
RICARDO DEVITO GUILHEM(OAB:
195602/SP)
RECORRENTE
ELIANA APARECIDA FERREIRA
BUENO
ADVOGADO
ALTINO FERRO DE CAMARGO
MADEIRA(OAB: 244791-D/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SOROCABA
ADVOGADO
RICARDO DEVITO GUILHEM(OAB:
195602/SP)
ADVOGADO
MARCIA RENATA VIEIRA(OAB:
92880/SP)
RECORRIDO
MOPP MULTSERVICOS LTDA
ADVOGADO
RICARDO ALLEGRETTI(OAB:
162521/SP)
RECORRIDO
ELIANA APARECIDA FERREIRA
BUENO
ADVOGADO
ALTINO FERRO DE CAMARGO
MADEIRA(OAB: 244791-D/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando os percalços encontrados na localização e citação de
documentos por Ids nos feitos que tramitam pelo Sistema Pje-JT,
passo a fazer referência ao número de folhas, observando, para
tanto, o download integral do processo, em formato pdf, em ordem
crescente.
Inconformados com a r. sentença de fls. 300/310, que julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados à inicial, insurgem
-se o segundo reclamado e, de forma adesiva, a reclamante.
O segundo reclamado, MUNICÍPIO DE SOROCABA, recorre quanto
à responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta e as limitações a
esta responsabilidade, conforme razões de fls. 326/342.
A reclamante, por sua vez, insiste na condenação das reclamadas
- MUNICIPIO DE SOROCABA
ao pagamento de indenização por danos morais em razão do
inadimplemento das verbas rescisórias e do atraso de salários,
multa convencional e honorários advocatícios, conforme razões de
PODER JUDICIÁRIO
fls. 354/360.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dispensados do preparo.
Representação processual regular.
Contrarrazões pela reclamante às fls. 347/353. contrarrazões pela
primeira reclamada às fls. 363/367.
PROCESSO nº 0010190-39.2017.5.15.0016 (RO)
O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SOROCABA 2A
prosseguimento do feito e reservou-se, ao mesmo tempo, a
possibilidade de manifestar-se em sessão de julgamento ou em
RECORRENTES: ELIANA APARECIDA FERREIRA BUENO,
MUNICÍPIO DE SOROCABA
qualquer outra fase do processo, conforme previsto no art. 83, II e
VII, da Lei Complementar n.º 75/93 (fl. 372).
RECORRIDOS: ELIANA APARECIDA FERREIRA BUENO, MOPP
MULTSERVIÇOS LTDA., MUNICÍPIO DE SOROCABA
É O RELATÓRIO.
JUIZ SENTENCIANTE: TONY EVERSON SIMÃO CARMONA
RELATOR: ANDRÉ AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131251