2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
22908
LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO
PROC. TRT/15ª REGIÃO Nº 0010930-96.2015.5.15.0135
Desembargador Relator
RECURSOS ORDINÁRIOS
1º RECORRENTE: CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO S/A
2º RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SOROCABA
3º RECORRENTE: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
Acórdão
Processo Nº RO-0010930-96.2015.5.15.0135
Relator
LUIS HENRIQUE RAFAEL
RECORRENTE
ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
LIGIA GUERRA DA CUNHA
GEMINIANI(OAB: 273947/SP)
ADVOGADO
MARIANA CRISTINA
MONTEIRO(OAB: 370793/SP)
RECORRENTE
CONSTRUTORA GOMES
LOURENCO S/A
ADVOGADO
WALTER GOMES DA SILVA(OAB:
177915/SP)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LIEBANA
COSTA(OAB: 120711/SP)
ADVOGADO
FABIO AUGUSTO RIGO DE
SOUZA(OAB: 147513/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SOROCABA
ADVOGADO
RUY ELIAS MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 115403/SP)
RECORRIDO
CONSTRUTORA GOMES
LOURENCO S/A
ADVOGADO
WALTER GOMES DA SILVA(OAB:
177915/SP)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LIEBANA
COSTA(OAB: 120711/SP)
ADVOGADO
FABIO AUGUSTO RIGO DE
SOUZA(OAB: 147513/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SOROCABA
ADVOGADO
RUY ELIAS MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 115403/SP)
RECORRIDO
ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
LIGIA GUERRA DA CUNHA
GEMINIANI(OAB: 273947/SP)
ADVOGADO
MARIANA CRISTINA
MONTEIRO(OAB: 370793/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
JUIZ SENTENCIANTE: VALDIR RINALDI SILVA
Trata-se de recursos ordinários e adesivo interpostos,
respectivamente, pelos reclamados CONSTRUTORA GOMES
LOURENÇO S/A e MUNICÍPIO DE SOROCABA e pelo reclamante
ANTONIO PEREIRA DE SOUSA contra a r. sentença de ID
b44e70d, que julgou procedentes em parte os pedidos.
A primeira reclamada, com as razões de ID da092c, insurge-se
contra a condenação ao pagamento de horas extras intervalares,
multa do art. 477 da CLT e aviso prévio.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
O segundo reclamado, com as razões de ID 7d614b8, pretende
afastar sua responsabilidade subsidiária.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131251
O reclamante, com as razões de ID d78bac9, postula o pagamento
de indenização por dano moral, horas extras e reflexos.