2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
31/12/2017.
Deverá o município-executado comprovar nos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, o depósito do débito remanescente, sob pena de
execução direta.
Cumpra-se. Intimem-se.
Ubatuba/SP, 12 de março de 2019 (3ª feira).
BRUNO DA COSTA RODRIGUES
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum-0123800-82.2009.5.15.0139
Processo Nº RTSum-01238/2009-139-15-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Isaias Pedroso de Lima
Luiz Valdomiro Godoi(OAB:
127756SPD)
EDNA CELIA DE LIMA BRAZILINO
Swetlana Ester Penz(OAB:
359986SPD)
Ednea Pedrosos de Lima
Swetlana Ester Penz(OAB:
359986SPD)
EDGARD CESAR PEDROSO DE
LIMA
Swetlana Ester Penz(OAB:
359986SPD)
EDVANA PEDROSO DE LIMA
Swetlana Ester Penz(OAB:
359986SPD)
ISAIAS PEDROSO DE LIMA JUNIOR
Swetlana Ester Penz(OAB:
359986SPD)
SARAH BENEDITA PEDROSO DE
LIMA
Swetlana Ester Penz(OAB:
359986SPD)
EDVALDO PEDROSO DE LIMA
Swetlana Ester Penz(OAB:
359986SPD)
MARIA DOS ANJOS BATISTA DE
LIMA
Swetlana Ester Penz(OAB:
359986SPD)
Luiz Valdomiro Godoi
Luiz Valdomiro Godoi(OAB:
127756SPD)
Destak Construtora e Incorporadora
Ltda
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
Sonia Clara Silva(OAB: 114971SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 414, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Diante do falecimento do
exequente comprovado nos autos, anotem-se no polo ativo os
nomes dos sucessores do "de cujus" verificados no atestado de
óbito de fl. 301 e nos documentos de fls. 315/316 e 404/405, qual
sejam:
1 Maria dos Anjos Batista de Lima, CPF. 252,561.748/78 (cônjuge
meeiro);
2 Edgard César Pedroso de Lima, CPF. 060.634.328/84 (filho);
3 Edna Célia de Lima Brazilino, CPF. 025.964.488/90 (filha);
4 Edvaldo Pedroso de Lima, CPF. 114.087.988/08 (filho);
5 Edvana Pedroso de Lima, CPF. 142.223.248/41 (filha);
6 Ednea Pedroso de Lima Sousa, CPF. 178.330.208/93 (filha);
7 Isaías Pedroso de Lima Júnior, CPF. 257.020.668/71 (filho);
8 Sarah Benedita Pedroso de Lima, CPF. 319.543.078/96 (filha).
Primeiramente, considerando que os sucessores, Edgard César
Pedroso de Lima e Ednea Pedroso de Lima Sousa não conferiram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131557
25939
procurações para o advogado, Dr. Franklin Alves de Oliveira Brito,
representá-los nos autos, resta ineficaz em seus proveitos o
substabelecimento juntado à fl. 407.
Com efeito, deverá a advogada subscritora das petições de fls.
404/409, Dra. Swetlana Ester Penz, no prazo de 05 (cinco) dias,
regularizar sua representação processual, juntando aos autos o
competente mandato judicial conferido pelos sucessores, Edgard
César Pedroso de Lima e Ednea Pedroso de Lima Sousa.
Concomitantemente, considerando que o "de cujus" não deixou
dependentes habilitados junto ao INSS, recebo o pedido de
habilitação de seus sucessores, nos termos dos arts. 687 e 688,
inciso II, do CPC/2015.
Citem-se as executadas para, querendo, contestarem o pedido, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC/2015.
Silente, presumir-se-ão suas concordâncias tácitas à sucessão,
vindo os autos conclusos para decisão quanto aos valores a serem
liberados.
Intimem-se.
Ubatuba/SP, 12 de março de 2019 (3ª feira).
BRUNO DA COSTA RODRIGUES
Juiz do Trabalho -
Edital
Edital para ciência de despacho
Executada
Processo Nº 0123800-82.2009.5.15.0139
Destak Construtora e Incorporadora
Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- Destak Construtora e Incorporadora Ltda
EDITAL nº 32/2019
CIÊNCIA DE DESPACHO
Processo nº 0123800-82.2009.5.15.0139 RTSum
Reclamante: EDGARD CESAR PEDROSO DE LIMA e outros
Reclamada : Destak Construtora e Incorporadora Ltda e outros
PELO PRESENTE, o Dr. BRUNO DA COSTA RODRIGUES, Juiz da
Vara do Trabalho de Ubatuba/SP, FAZ SABER a todos quantos
virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, em especial
ao Reclamado Destak Construtora e Incorporadora Ltda – CNPJ
70.436.563/0001-02, que se encontra em lugar incerto e não sabido,
que fica este CIENTE DO DESPACHO exarado nos autos do
processo em epígrafe, às fls. 414, a seguir transcrito: "Diante do
falecimento do exequente comprovado nos autos, anotem-se no
polo ativo os nomes dos sucessores do ‘de cujus’ verificados no
atestado de óbito de fl. 301 e nos documentos de fls. 315/316 e
404/405, qual sejam: 1 Maria dos Anjos Batista de Lima, CPF.
252,561.748/78 (cônjuge meeiro); 2 Edgard César Pedroso de Lima,
CPF. 060.634.328/84 (filho); 3 Edna Célia de Lima Brazilino, CPF.
025.964.488/90 (filha); 4 Edvaldo Pedroso de Lima, CPF.
114.087.988/08 (filho); 5 Edvana Pedroso de Lima, CPF.
142.223.248/41 (filha); 6 Ednea Pedroso de Lima Sousa, CPF.
178.330.208/93 (filha); 7 Isaías Pedroso de Lima Júnior, CPF.
257.020.668/71 (filho); 8 Sarah Benedita Pedroso de Lima, CPF.