2689/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019
1091
Lei 13.467/2017
Campinas-SP, 29 de janeiro de 2019.
Recorrente(s): ERIKO CARO CORTES
Advogado(a)(s): ANA PATRICIA DE ALMEIDA ROSA MOTA (SP 208850)
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Recorrido(a)(s): URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
Desembargadora do Trabalho
Advogado(a)(s): FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (SP
Vice-Presidente Judicial
- 350085)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Edital
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/08/2018; recurso
apresentado em 22/08/2018).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
Processo Nº RO-0011094-05.2016.5.15.0013
Relator
JOSE CARLOS ABILE
RECORRENTE
ERIKO CARO CORTES
ADVOGADO
ANA PATRICIA DE ALMEIDA ROSA
MOTA(OAB: 208850/SP)
RECORRIDO
URBANIZADORA MUNICIPAL SA
URBAM
ADVOGADO
FABIANA HENRIQUE MOURA DOS
SANTOS(OAB: 350085/SP)
ADVOGADO
ANDREA CHRISTINA DE SOUZA
PRADO(OAB: 164112/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
PODER JUDICIÁRIO
SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DE FUNÇÃO.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que
prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
RECURSO DE REVISTA
Cumpre esclarecer que o trecho colacionado refere-se à r. sentença
primeva e não ao v. acórdão impugnado.
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): ERIKO CARO CORTES
CONCLUSÃO
Advogado(a)(s): ANA PATRICIA DE ALMEIDA ROSA MOTA (SP 208850)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrido(a)(s): URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
Publique-se e intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131999