2692/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019
Votos Revisores
21143
Relatório
Acórdão
Processo Nº RO-0010502-33.2017.5.15.0107
Relator
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
RECORRENTE
RIBEIRO & SILVA RIO PRETO
PINTURAS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE LUIS SCARPELLI
JUNIOR(OAB: 225735/SP)
RECORRIDO
JOAO BATISTA PEDRO
ADVOGADO
JOSE LUIZ BERTOLI(OAB: 75607/SP)
A partir da r. sentença (id. 7c60ba6), que julgou procedentes em
parte os pedidos formulados na inicial, recorre a reclamada (id.
b03ab42), quanto ao salário por fora, horas extras, adicional de
insalubridade e multas por litigância de má-fé e por falso
testemunho.
Contrarrazões do reclamante combatendo as alegações da
Intimado(s)/Citado(s):
reclamada.
- JOAO BATISTA PEDRO
Dispensada a manifestação do Ministério Público Trabalho, nos
termos do Regimento Interno.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o relatório.
PROCESSO nº 0010502-33.2017.5.15.0107 (RO)
RECORRENTE: RIBEIRO & SILVA RIO PRETO PINTURAS LTDA
- ME
RECORRIDO: JOAO BATISTA PEDRO
Voto
(AN)
I - ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132200