2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
12058
Intimado(s)/Citado(s):
- L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade (procuração, id
PJE nº 1618f4c; isento de preparo), conheço do recurso.
PROCESSO nº 0011524-67.2017.5.15.0062 (RO)
RECORRENTE: LUANA MOURA GARCIA REIS
MÉRITO
RECORRIDO:
RODRIGO
WILTON
DOS
SANTOS
TELEMARKETING - ME, L. A. M. FOLINI COBRANÇAS - ME
A reclamante foi admitida pela ré RODRIGO WILTON DOS
SANTOS TELEMARKETING - ME em 1.7.2015, na função de
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE LINS
operadora de telemarketing (CTPS, id PJE nº 87348f8). Sua
dispensa ocorreu em 9.1.2017, ocasião em que percebeu salário
SENTENCIANTE: LUIZ ANTONIO ZANQUETA
correspondente a R$ 921,60 (ids PJE nos 87348f8 e 9d4d0b8).
RELATORA: ELEONORA BORDINI COCA
1. Responsabilidade subsidiária
Em resumo, a reclamante, ora recorrente, busca ver
responsabilizada subsidiariamente a ré L. A. M. FOLINI.
Vejamos.
Contra a r. sentença (id PJE nº 9f66bde), por meio da qual foram
A empresa L. A. M. FOLINI negou ter contratado qualquer empresa
julgados parcialmente procedentes os pedidos, recorre a reclamante
para a venda de seus produtos, notadamente a empregadora, não
(id PJE nº 6dd107e). Postula a responsabilização subsidiária da ré
tendo figurado como tomadora de serviços (v. contestação, id PJE
L. A. M. FOLINI - ME pelas verbas deferidas na presente demanda.
nº c632a82).
Afirma confirmado, pela testemunha ISIS MORAIS, a venda
exclusiva de livros da ré L. A. M. FOLINI. Conclui haver
Logo, cabia à reclamante comprovar a existência de terceirização
terceirização de serviços, destacando que a empregadora encerrou
entre as empresas, por se tratar de fato constitutivo de seu direito
suas atividades de maneira irregular.
(art. 818 da CLT e art. 373, I, do CPC/15). Deste ônus desvencilhou
-se satisfatoriamente.
Contrarrazões da ré L. A. M. FOLINI (id PJE nº 4100850).
As partes concordaram em produzir prova emprestada, consistente
É o relatório.
no depoimento de testemunha, constante do processo nº1154021/2017 (v. id PJE nº fae6d43). Transcrevo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132540