2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
12-A da Lei nº 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº
12.350/10. O imposto de renda não incidirá sobre os juros de mora
(OJ nº 400 da SDI-1 do C. TST).
III - DISPOSITIVO
Expostas as razões, o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
OURINHOS julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por GABRIEL TOALHARES CARVALHO em relação a
GUARDARE SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, condenando a
Reclamada a pagar ao Reclamante as verbas a seguir elencadas:
46837
Processo Nº RTOrd-0011050-66.2015.5.15.0030
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU
HELIO GAVIOLI FILHO
ADVOGADO
PEDRO EDILSON DE CAMPOS(OAB:
163391/SP)
RÉU
HELIO GAVIOLI NETO
ADVOGADO
PEDRO EDILSON DE CAMPOS(OAB:
163391/SP)
RÉU
HELIO GAVIOLI NETO - ME
ADVOGADO
PEDRO EDILSON DE CAMPOS(OAB:
163391/SP)
RÉU
FLAVIO GAVIOLI
ADVOGADO
PEDRO EDILSON DE CAMPOS(OAB:
163391/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
(a) aviso prévio (36 dias);
(b) décimo terceiro salário proporcional (5/12);
(c) férias vencidas mais um terço;
(d) férias proporcionais (9/12) mais um terço;
(e) FGTS (8%);
DESTINATÁRIOS:
(f) multa de 40% sobre o FGTS;
(g) multa do artigo 467 da CLT; e
(h) multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT.
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
As partes arcam com os honorários de sucumbência.
Além disso, com o trânsito em julgado deverá a Reclamada, no
prazo de 5 (cinco) dias após a apresentação da CTPS nos autos,
regularizar as anotações da mesma, de forma a fazer constar a
baixa do contrato, com data de 27/04/2018, assim como fornecer as
guias necessárias ao levantamento dos valores existentes na conta
FGTS do Reclamante, sob as penas da lei.
Ficam V. Sa. intimadas do bloqueio total do débito, feito pelo
sistema Bacen-Jud.
Notificação
Tudo em conformidade com os termos e limites da fundamentação,
parte integrante deste "decisum".
Liquidação por simples cálculos.
Custas processuais a cargo da Reclamada, no importe de R$
400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em
R$ 20.000,00.
Intimem-se.
Nada mais.
Sentença proferida em 19de março de 2019.
Processo Nº RTOrd-0011050-66.2015.5.15.0030
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU
HELIO GAVIOLI FILHO
ADVOGADO
PEDRO EDILSON DE CAMPOS(OAB:
163391/SP)
RÉU
HELIO GAVIOLI NETO
ADVOGADO
PEDRO EDILSON DE CAMPOS(OAB:
163391/SP)
RÉU
HELIO GAVIOLI NETO - ME
ADVOGADO
PEDRO EDILSON DE CAMPOS(OAB:
163391/SP)
RÉU
FLAVIO GAVIOLI
ADVOGADO
PEDRO EDILSON DE CAMPOS(OAB:
163391/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132540
- JOSE CARLOS DA SILVA