2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9679
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
PODER JUDICIÁRIO
Relator.
JUSTIÇA DO TRABALHO
4ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
DAGOBERTO NISHINA AZEVEDO
Desembargador do Trabalho
0011314-66.2016.5.15.0089 RO - RECURSO ORDINÁRIO
VARA DO TRABALHO DE BAURU 2A
RECORRENTE: TADEU APARECIDO PEREIRA BARBOSA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
JUÍZA SENTENCIANTE: GISELE PASOTTI FERNANDES FLORA
PINTO
Votos Revisores
Inconformado com a r. sentença de ID e0c8c0c, complementada
pela decisão de ID 646bee3, cujo relatório adoto e que julgou
improcedentes os pedidos da inicial, recorre ordinariamente o
reclamante, pugnando pela condenação do reclamado ao
pagamento de horas extras de sobrejornada e horas extras de
Acórdão
Processo Nº RO-0011314-66.2016.5.15.0089
Relator
MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
RECORRENTE
TADEU APARECIDO PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411-A/SP)
ADVOGADO
JOSIEL VACISKI BARBOSA(OAB:
191692/SP)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOAO GUSTAVO BACHEGA
MASIERO(OAB: 222761/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TADEU APARECIDO PEREIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132540
intervalo.
Dispensado do recolhimento das custas, por ser beneficiário da
Justiça Gratuita.
Contrarrazões pelo reclamado (ID 90d9b67).
O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo
prosseguimento do feito (ID 17afbba).
É o relatório.