2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ALAN KARDEC DA LOMBA(OAB:
82979/SP)
AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS
LTDA
ELIANDRO SILVERIO DE
MIRANDA(OAB: 263861/SP)
23296
Fiquei designada neste caso por prevalecer a divergência com
relação à legitimidade da reclamante e ao percentual de
Intimado(s)/Citado(s):
redução do pensionamento. Assim, peço vênia ao
- SUSANA RIBEIRO DE MENDONCA PIRES DE CAMPOS
Excelentíssimo Relator originário, Juiz Hamilton Luiz
Scarabelim, para transcrever, entre aspas, a parte não alterada
de seu voto.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
"Inconformadas com a r. sentença de origem (ID 088101f), cujo
relatório adoto, que julgou parcialmente procedentes os pedidos
postulados na inicial, recorrem ordinariamente as partes (ID´s
01f5e04, b971ac9, 046e987).
A reclamada, preliminarmente, argui: a) ser a autora Maria Ocirene
da Silva parte ilegítima para constar no polo passivo destas ação; b)
PROCESSO nº 0010260-76.2014.5.15.0011 (RO)
serem incompatíveis com o processo do trabalho os pedidos
contrapostos de Alessandra Aparecida de Souza Romualdo; c) a
RECURSO ORDINÁRIO - RITO ORDINÁRIO
nulidade da r. sentença de origem (cerceamento de defesa). No
mérito, pede o provimento do recurso para que sejam excluídas as
RECORRENTES: AGROMEN SEMENTES AGRÍCOLAS LTDA.,
SUSANA RIBEIRO DE MENDONÇA PIRES DE CAMPOS,
seguintes condenações que lhe foram impostas: indenização por
danos morais e pensão vitalícia
ALESSANDRA APARECIDA DE SOUZA ROMUALDO
A recorrente Alessandra Aparecida de Souza Romualdo pede a
RECORRIDOS: AGROMEN SEMENTES AGRÍCOLAS LTDA.,
SUSANA RIBEIRO DE MENDONÇA PIRES DE CAMPOS,
ALESSANDRA APARECIDA DE SOUZA ROMUALDO, MARIA
reforma do julgado de origem para que sejam majorados os valores
da indenização por danos morais e pensão vitalícia que lhe foram
deferidos.
OCIRENE DA COSTA
Os recursos são tempestivos e as partes possuem interesse
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS
JUIZ (a) SENTENCIANTE: RODARTE RIBEIRO
RELATORA DESIGNADA: ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS DE
recursal.
Custas e preparo comprovados pela ré (ID's cf81575).
Contrarrazões apresentadas (ID's f76f4aa e 03ff292).
BIASI
É o relatório.
dw
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132894