2706/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019
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transigir.
Não deve o beneficiário do alvará/guia comparecer em Secretaria
Homologa-se o acordo nos termos da petição apresentada, para
para retirada do documento, vez que incumbe à parte proceder a
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
sua impressão.
Contribuições previdenciárias, relativas a cada uma das parcelas ou
Deve o beneficiário dirigir-se corretamente ao Banco do Brasil ou à
da parcela única, conforme o caso, nos termos da Lei n.º 10.035/00
Caixa Econômica Federal, conforme a instituição depositária,
e Provimento CGJT n.º 01/96 da E. Corregedoria Geral da Justiça
observando-se que, para os casos de alvará para levantamento de
do Trabalho, deverão ser comprovadas nos autos, até 30 (trinta)
depósitos recursais, deve o interessado se dirigir a qualquer
dias após o vencimento da obrigação previdenciária relativa a última
agência da CEF, EXCETUADOS os PABs ou Agências Judiciárias,
parcela, através de GPS, sob pena de execução.
nas quais NÃO É POSSÍVEL o soerguimento de alvarás de FGTS
Intime-se a União, nos termos do art. 832, §4º da CLT.
ou depósito recursal.
Deverá a reclamada, no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento
Em face do acordo entabulado, resta prejudicado o recurso de
do acordo, comprovar o recolhimento da parcela correspondente ao
revista da reclamada.
imposto de renda, se cabível, nos termos da Instrução Normativa n.º
Manifestações posteriores das partes deverão ser apresentadas
1500/2014, da Secretaria da Receita Federal e da Orientação
diretamente ao MM. Juízo de 1º Grau.
Jurisprudencial 400 da SDI-1, do C. TST, sob pena de expedição de
Dadas as restrições do fluxo processual deste CEJUSC de 2º Grau,
ofício à Receita Federal.
devolva-se ao setor de origem para as providências quanto ao
Havendo inadimplemento e para os fins do art. 878 da CLT, o
lançamento "desistência de Recurso/Recurso prejudicado", se o
processo ficará SOBRESTADO, aguardando provocação da parte
caso e posterior baixa dos autos à Vara de origem.
interessada, devendo-se atentar para o disposto no art. 11-A da
Intimem-se.
CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017.
Campinas, 22 de Abril de 2019.
Custas já recolhidas por ocasião da interposição do recurso
ordinário.
Kathleen Mecchi Zarins Stamato
Como parte integrante do acordo, libere-se à reclamada BANCO J.
SAFRA S.A - CNPJ: 03.017.677/0001-20 ou a seu patrono, Dr.
Juíza Coordenadora do CEJUSC JT 2º grau
ma
FREDERICO ANTONIO CRUZ PISTORI - OAB: SP0156743 - CPF:
168.539.698-47, os valores pertinentes aos depósitos judiciais
Despacho
realizados por BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.017.677/0001-20,
em 18/05/2018 e 16/10/2018, nos valores originais de R$9.189,00 e
R$5.811,00, contas judiciais 042/01539740-0 e 042/01541615-4,
respectivamente, com os devidos acréscimos legais de juros e
correção monetária, DANDO-SE À PRESENTE DECISÃO, assinada
física ou eletronicamente, força de GUIA DE RETIRADA, a qual
deverá ser entregue ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal ou
a quem suas vezes fizer para que efetue o pagamento devido.
Salienta-se que o Alvará/Guia/Ofício assinado eletronicamente, é
suficiente para o levantamento do benefício, ficando dispensada a
assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular
TST.GP.JAP nº 018/2017.
A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta
ao seguinte endereço na internet:
http://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Processo Nº RO-0011140-42.2016.5.15.0094
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
RECORRENTE
PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRENTE
ADALBERTO SANT ANA
ADVOGADO
LUIS FELIPE PRADO CASSAR(OAB:
362953/SP)
ADVOGADO
PEDRO ALONSO MOLINA
ALMEIDA(OAB: 351995/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE KRISZTAN
JUNIOR(OAB: 271178/SP)
RECORRIDO
PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
ADALBERTO SANT ANA
ADVOGADO
LUIS FELIPE PRADO CASSAR(OAB:
362953/SP)
ADVOGADO
PEDRO ALONSO MOLINA
ALMEIDA(OAB: 351995/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE KRISZTAN
JUNIOR(OAB: 271178/SP)
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do respectivo código de barras.
Caso necessite, por meio dessa forma de consulta e acesso, a
instituição financeira poderá imprimir tantas vias quantas forem
necessárias para o seu controle interno de pagamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133180
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO SANT ANA
- PEPSICO DO BRASIL LTDA