2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
23727
FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART.
145 DA CLT. INCIDÊNCIA DA DOBRA DETERMINADA PELO
ART. 137 DA CLT.
A concessão das férias sem o pagamento tempestivo da
remuneração respectiva, conforme determina o art. 145 da CLT,
Acórdão
Processo Nº RO-0012137-22.2018.5.15.0040
Relator
LUIZ ANTONIO LAZARIM
RECORRENTE
MUNICIPIO DE AREIAS
ADVOGADO
THIAGO BERNARDES FRANCA(OAB:
195265/SP)
RECORRIDO
JOSE OTAVIO LEMES DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 333015/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
atrai a incidência da cominação prevista no art. 137 da CLT,
impondo ao empregador o pagamento em dobro das férias
acrescidas do terço constitucional. Incidência das Súmulas 450 do
c. TST e 52 deste Regional.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE AREIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sentença procedente em parte.
O Reclamado insurge-se quanto às seguintes matérias: a) dobra de
férias acrescidas do terço constitucional, b) honorários advocatícios.
5ª TURMA - 9ª CÂMARA
Contrarrazoado.
RECURSO ORDINÁRIO (1009)
Opina a Procuradoria pelo prosseguimento do feito.
PROCESSO Nº 0012137-22.2018.5.15.0040
Relatados.
RECORRENTE: MUNICIPIO DE AREIAS
RECORRIDO: JOSE OTAVIO LEMES DA SILVA
GABLAL/dcs
VOTO
Conheço.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133390