2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
24514
PROCESSO nº 0010018-97.2017.5.15.0016 (RO)
RECORRENTE: ALEXANDRE FERREIRA LOPES, C & C CASA E
CONSTRUCAO LTDA.
RECORRIDO: ALEXANDRE FERREIRA LOPES, C & C CASA E
CONSTRUCAO LTDA.
RELATOR: GERSON LACERDA PISTORI
(lg)
GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0010018-97.2017.5.15.0016
Relator
GERSON LACERDA PISTORI
RECORRENTE
C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
RECORRENTE
ALEXANDRE FERREIRA LOPES
ADVOGADO
FLAVIA DYANDRA DA SILVA(OAB:
352455/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE PASCOAL
MARQUES(OAB: 270924/SP)
RECORRIDO
ALEXANDRE FERREIRA LOPES
ADVOGADO
FLAVIA DYANDRA DA SILVA(OAB:
352455/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE PASCOAL
MARQUES(OAB: 270924/SP)
RECORRIDO
C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
Da r. sentença de fls. 447/462, complementada pela decisão de
embargos de declaração de fls. 516/519, que julgou procedente em
parte os pedidos formulados, recorreram a 2ª reclamada e o
reclamante. A 2ª reclamada arguiu preliminar de ilegitimidade
passiva "ad causam". No mérito, pugnou pela exclusão de sua
responsabilidade subsidiária, das horas extras e reflexos em DSR,
da multa por anotação da CTPS, dano moral e honorários
advocatícios.
Adesivamente, o reclamante requereu o recebimento de intervalo
intrajornada.
Comprovação do recolhimento do depósito recursal e custas (fls.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FERREIRA LOPES
510/513), pela reclamada.
Contrarrazões pelo reclamante (fls. 527/530) e pela reclamada (fls.
PODER JUDICIÁRIO
538/542).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dispensada a emissão de parecer pelo Ministério Público do
Trabalho, diante dos termos regimentais.
É o Relatório.
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133390