2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
36678
Receita Federal para a tomada das providências cabíveis.
Nos termos do inciso I do artigo 158 da Constituição Federal, por
pertencer aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da
PODER JUDICIÁRIO
União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na
JUSTIÇA DO TRABALHO
fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas
autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, não há
Fundamentação
que se falar no caso em tela no recolhimento da importância a
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
ser retida na fonte.
Justiça do Trabalho - 15ª Região
REMESSA DE OFÍCIO
Vara do Trabalho de Pederneiras
Muito embora tenha havido a condenação de ente público, a
presente ação não está sujeita ao duplo grau de jurisdição por força
de remessa de ofício, porquanto a condenação é inferior ao patamar
estipulado legalmente, conforme art. 496, parágrafo 3º, e incisos
respectivos do CPC e Súmula nº 303 do TST.
Processo: 0010620-29.2016.5.15.0144
AUTOR: CLEBER EVANGELISTA
RÉU: PAULO HENRIQUE SESSILIO
DISPOSITIVO
Em Ação Trabalhista proposta por ADRIANA DA SILVA BENI, em
face de MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS, decido julgar procedentes
RCL/jgb
os pedidos para condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas,
DESPACHO
tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste
dispositivo:
- Dobra das férias dos períodos aquisitivos de 2013/2014,
2014/2015, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018 e o terço
constitucional de 2013/2014 e 2014/2015
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse acerca da certidão de ID 6023aed (fl. 141), requerendo o que
entender de direito.
Pederneiras, 30 de abril de 2019.
Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos. Prazo de cumprimento de 8 dias.
Juros de mora, correção monetária e encargos fiscais e
REGIANE CECÍLIA LIZI
Juíza do Trabalho
previdenciários conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 140,00, calculadas sob o montante arbitrado à
condenação de R$ 7.000,00, estando a ré isenta do pagamento, por
força do art. 790-A, CLT.
Dispensada a intimação da União (Portaria MF 582/2013).
Intimem-se as parte.
Nada mais.
Pederneiras, em 30.04.2019.
GABRIEL CALVET DE ALMEIDA
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
Despacho
Processo Nº RTSum-0010620-29.2016.5.15.0144
AUTOR
CLEBER EVANGELISTA
ADVOGADO
FERNANDO LIMA DE MORAES(OAB:
98978/SP)
RÉU
PAULO HENRIQUE SESSILIO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER EVANGELISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133627
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010236-32.2017.5.15.0144
AUTOR
AMELIA DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO LIMA DE MORAES(OAB:
98978/SP)
RÉU
OSVALDO ALVES DE CAMPOS
ADVOGADO
Thainan Ferreguti(OAB: 227074/SP)
ADVOGADO
DANIEL GOMES FIGUEIREDO(OAB:
303711/SP)
RÉU
CLAUDIA SIMONE REGINA
OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO
Thainan Ferreguti(OAB: 227074/SP)
ADVOGADO
DANIEL GOMES FIGUEIREDO(OAB:
303711/SP)
RÉU
Flávio Alves de Campos
ADVOGADO
IRINEU MINZON FILHO(OAB:
91627/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMELIA DOS SANTOS
- CLAUDIA SIMONE REGINA OLIVEIRA CAMPOS
- Flávio Alves de Campos
- OSVALDO ALVES DE CAMPOS