2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
52157
Ltda - ME
2º Recorrente: Gilson Carlos de Andrade
Acórdão
Processo Nº RO-0010002-48.2018.5.15.0004
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
RECORRENTE
CANDIDO AUTO SOCORRO E
COMERCIO DE PECAS LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS RENATO LIRA BUOSI(OAB:
262589-D/SP)
RECORRENTE
GILSON CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO
MARCO KIYOSHI NISHIDA
JUNIOR(OAB: 372212/SP)
RECORRIDO
GILSON CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO
MARCO KIYOSHI NISHIDA
JUNIOR(OAB: 372212/SP)
RECORRIDO
CENTRAL GUINCHOS EIRELI - ME
ADVOGADO
CARLOS RENATO LIRA BUOSI(OAB:
262589-D/SP)
RECORRIDO
ADALGIZA APARECIDA BARATELLA
- ME
ADVOGADO
CARLOS RENATO LIRA BUOSI(OAB:
262589-D/SP)
RECORRIDO
CANDIDO AUTO SOCORRO E
COMERCIO DE PECAS LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS RENATO LIRA BUOSI(OAB:
262589-D/SP)
RECORRIDO
LOG GUINCHOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
CARLOS RENATO LIRA BUOSI(OAB:
262589-D/SP)
RECORRIDO
THOR ASSISTENCIA LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS RENATO LIRA BUOSI(OAB:
262589-D/SP)
Juiz sentenciante: Luiz Roberto Lacerda dos Santos Filho
RELATOR: JOAO BATISTA MARTINS CESAR
[mpo-9]
Intimado(s)/Citado(s):
- LOG GUINCHOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, decido: 1)
CONHECER EM PARTE e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Acórdão nº
ordinário interposto pela primeira reclamada, mantido o
reconhecimento de período de vínculo anterior ao registro e verbas
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
consectárias, bem como as condenações em cesta básica e multa
normativa, pelos exatos fundamentos da sentença, integralmente
Recurso Ordinário em Procedimento Sumaríssimo
compartilhados, conforme autoriza o art. 895, §1º, IV, da CLT. Do
recurso da empregadora, deixa-se de conhecer do tópico voltado à
Processo 0010002-48.2018.5.15.0004-PJe
atribuição de responsabilidade solidária às demais reclamadas após
caracterização de grupo econômico, dado que não tem a recorrente
1ª Recorrente: Candido Auto Socorro e Comércio de Peças
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134379
legitimidade para recorrer em favor das interessadas; 2)