2728/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
29223
Votos Revisores
FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART.
145 DA CLT. INCIDÊNCIA DA DOBRA DETERMINADA PELO
ART. 137 DA CLT.
Acórdão
Processo Nº RO-0012801-53.2018.5.15.0040
Relator
LUIZ ANTONIO LAZARIM
RECORRENTE
MUNICIPIO DE AREIAS
ADVOGADO
THIAGO BERNARDES FRANCA(OAB:
195265/SP)
RECORRIDO
CIRO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 333015/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
A concessão das férias sem o pagamento tempestivo da
remuneração respectiva, conforme determina o art. 145 da CLT,
atrai a incidência da cominação prevista no art. 137 da CLT,
impondo ao empregador o pagamento em dobro das férias
acrescidas do terço constitucional. Incidência das Súmulas 450 do
c. TST e 52 deste Regional.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE AREIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sentença procedente.
5ª TURMA - 9ª CÂMARA
O Reclamado insurge-se quanto às seguintes matérias: a) dobra de
férias acrescidas do terço constitucional, b) honorários advocatícios.
RECURSO ORDINÁRIO (1009)
Contrarrazoado.
PROCESSO Nº 0012801-53.2018.5.15.0040
Opina a Procuradoria pelo prosseguimento do feito.
RECORRENTE: MUNICIPIO DE AREIAS
Relatados.
RECORRIDO: CIRO DOS SANTOS PEREIRA
GABLAL/dcs/mht/lal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134776