2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
impressão pela(s) parte(s) interessada(s).
Prazo de 30 dias para saque e comprovação nos autos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010115-43.2017.5.15.0131
AUTOR
NATHALIA DE PAULA DERACO
SANCHES
ADVOGADO
ELAINE MARTINS LIMA DE
CAMPOS(OAB: 369071/SP)
RÉU
ARTVISUAL PROMOCOES E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU
PRESENCA PRODUCOES
GRAFICAS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU
CRISTIANE ROBERTA BARICHELLO
RÉU
VISUAL COMUNICACAO E EVENTOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU
LUCIANO LUIZ MARTINS
RÉU
CIRCULA BRASIL EVENTOS EIRELI ME
ADVOGADO
MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU
JOSE BORBA
RÉU
LLM COMERCIO E EVENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
3885
Processo Nº RTOrd-0010486-70.2018.5.15.0131
AUTOR
VANDERSON TAVARES
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
RÉU
MASOTTI INDAIATUBA
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CLARISSA ALINE PAIE
RODELLA(OAB: 209019/SP)
ADVOGADO
JESSICA BETARELLI VIEIRA(OAB:
365024/SP)
RÉU
TATIANE DA SILVA COSMO - ME
ADVOGADO
CELIO ROBERTO GOMES DOS
SANTOS(OAB: 277029/SP)
TERCEIRO
TATIANE DA SILVA COSMO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MASOTTI INDAIATUBA EMPREENDIMENTOS LTDA
- TATIANE DA SILVA COSMO - ME
- VANDERSON TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA DE PAULA DERACO SANCHES
Processo: 0010486-70.2018.5.15.0131
AUTOR: VANDERSON TAVARES
RÉU: TATIANE DA SILVA COSMO - ME e outros
DESTINATÁRIO:
SENTENÇA
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Vistos, etc.
I - RELATÓRIO
VANDERSON TAVARES propôs reclamação trabalhista em face de
TATIANE DA SILVA COSMO LTDA. ME ePARQUE DOS
Fica(m) V. Sa. intimada(s) para ciência de que a guia/alvará Id
PÁSSAROS PROJETOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. pleiteou a
89330b3, em favor do(a) reclamante, encontra-se disponível para
condenação da reclamada no pagamento de diferenças salariais e
impressão pela(s) parte(s) interessada(s).
valores pagos "por fora", horas extras, intervalo intrajornada, ticket
refeição, multa normativa, honorários advocatícios e a concessão
de justiça gratuita. Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor de
48.156,51.
Prazo de 30 dias para saque e comprovação nos autos.
Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134916
Defesas e documentos anexados ao sistema.
O reclamante apresentou réplica escrita.