2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
FABIO PIRES MAGALHAES
IVAN AUGUSTO DA SILVA
MELO(OAB: 328193/SP)
DARIO DA SILVA MELO(OAB:
90380/SP)
EME2I EIRELI
GERSON SHIGUEMORI(OAB:
108498/SP)
FAUSTO AUGUSTO RIBEIRO(OAB:
150135/SP)
PROCAP LTDA
GERSON SHIGUEMORI(OAB:
108498/SP)
FAUSTO AUGUSTO RIBEIRO(OAB:
150135/SP)
7611
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010955-12.2016.5.15.0059
AUTOR: JORGE ALBERTO CALDERARO
RÉU: PEDREIRA ANHANGUERA DO VALE LTDA - EPP
DESPACHO
Dê-se ciência à parte executada do valor bloqueado em conta de
sua titularidade mediante BACENJUD. Prazo de cinco dias.
Intimado(s)/Citado(s):
- EME2I EIRELI
- FABIO PIRES MAGALHAES
- PROCAP LTDA
Havendo manifestação da parte executada, voltem conclusos.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, libere-se ao
reclamante.
Após, Calcule-se o valor remanescente atualizado.
Sendo prejuízo, diante do disposto no art 878 da CLT, intime-se a
PODER JUDICIÁRIO
parte para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5
JUSTIÇA DO TRABALHO
dias.
Silente, inicia-se o prazo do art 11-A da CLT.
Fundamentação
Processo: 0012342-96.2015.5.15.0059
AUTOR: FABIO PIRES MAGALHAES
RÉU: PROCAP LTDA e outros
Em 23 de Maio de 2019.
Juiz(íza) do Trabalho
SENTENÇA
fcr
Sentença
Comprovado o recolhimento da contribuição previdenciária, julgo
extinta a execução nos termos do art.924, II do CPC.
Nada mais havendo, arquive-se.
Em 24 de Maio de 2019.
Processo Nº ExTAC-0013113-74.2015.5.15.0059
EXEQUENTE
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
EXECUTADO
LATASA RECICLAGEM S. A.
ADVOGADO
Elias Hermoso Assumpção(OAB:
159031/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho
- LATASA RECICLAGEM S. A.
cbm
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010955-12.2016.5.15.0059
AUTOR
JORGE ALBERTO CALDERARO
ADVOGADO
LUCIMARA GAIA DE ANDRADE(OAB:
122779/SP)
RÉU
PEDREIRA ANHANGUERA DO VALE
LTDA - EPP
ADVOGADO
RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0013113-74.2015.5.15.0059
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
EXECUTADO: LATASA RECICLAGEM S. A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALBERTO CALDERARO
- PEDREIRA ANHANGUERA DO VALE LTDA - EPP
SENTENÇA
Comprovado o pagamento das parcelas, julgo extinta a execução
nos termos do art.924, II do CPC.
Intime-se o Ministério Público do Trabalho para indicar, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134916