2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
Processo: 0012515-72.2016.5.15.0096 RO
RECORRIDO
RECORRENTE: VIGZUL TECNOLOGIA E MONITORAMENTO
ADVOGADO
S.A., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO: CLEBER NOBREGA PONCE DE OLIVEIRA,
RECORRIDO
VIGZUL TECNOLOGIA E MONITORAMENTO S.A., AZUL LINHAS
AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO
1271
VIGZUL TECNOLOGIA E
MONITORAMENTO S.A.
CLAUDIA BRESSLER(OAB:
39599/RS)
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
FABIO BUENO DE AGUIAR(OAB:
92607/SP)
VIGZUL TECNOLOGIA E
MONITORAMENTO S.A.
CLAUDIA BRESSLER(OAB:
39599/RS)
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
FABIO BUENO DE AGUIAR(OAB:
92607/SP)
CLEBER NOBREGA PONCE DE
OLIVEIRA
JUAN PHILIPY STEPHANO
AMARO(OAB: 340736/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Considerando o acordo formulado pelo reclamante e a primeira
PODER JUDICIÁRIO
reclamada, Vigzul Tecnologia e Monitoramento S/A (ID 56837b8) e
JUSTIÇA DO TRABALHO
a noticiada quitação da importância líquida de R$35.000,00 em
cinco parcelas de R$7.000,00, conforme manifestação do
reclamante de ID 636ae50, baixem os autos à origem para as
providências cabíveis, incluindo-se a ratificação das partes em
Juízo, se assim entender devido o MM. Juízo, devendo ser
expedido o competente alvará para liberação do depósito recursal
Processo: 0012515-72.2016.5.15.0096 RO
no valor de R$9.189,00 em favor do patrono do reclamante como
parte do acordo firmado (cláusula 1ª).
RECORRENTE: VIGZUL TECNOLOGIA E MONITORAMENTO
S.A., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
RECORRIDO: CLEBER NOBREGA PONCE DE OLIVEIRA,
Campinas, 28 de maio de 2019.
VIGZUL TECNOLOGIA E MONITORAMENTO S.A., AZUL LINHAS
AEREAS BRASILEIRAS S.A.
JOSÉ OTAVIO DE SOUZA FERREIRA
Considerando o acordo formulado pelo reclamante e a primeira
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
reclamada, Vigzul Tecnologia e Monitoramento S/A (ID 56837b8) e
a noticiada quitação da importância líquida de R$35.000,00 em
cinco parcelas de R$7.000,00, conforme manifestação do
reclamante de ID 636ae50, baixem os autos à origem para as
providências cabíveis, incluindo-se a ratificação das partes em
Juízo, se assim entender devido o MM. Juízo, devendo ser
Decisão Monocrática
Relator
Processo Nº RO-0012515-72.2016.5.15.0096
JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135217
expedido o competente alvará para liberação do depósito recursal
no valor de R$9.189,00 em favor do patrono do reclamante como