2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
48683
A primeira ré, por sua vez, insurge-se contra (id. 7aace60):
1-Horas extras;
RECURSO ORDINÁRIO
2-Contribuição assistencial.
Contrarrazões apresentadas pelas reclamadas (id.
Processo nº: 0011416-58.2018.5.15.0141
096978b/7076dee) e pelo reclamante (id. 0bdfe32).
1º Recorrente: Marcelo Alexandre Franceschet
É o relatório.
2º Recorrente: RZF Projetos, Construções e Serviços
Rodoviários Eireli
Recorrido: Concessionária do Sistema AnhangueraBandeirantes S/A
Origem: Vara do Trabalho de Mococa
Juíza Sentenciante: Amanda Sarmento Gakiya
VOTO
ale
ADMISSIBILIDADE
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conhece-se dos
recursos.
MÉRITO
RECURSO DO RECLAMANTE
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Razão não lhe assiste.
Insurge-se o reclamante contra o julgado que indeferiu o pedido de
Inconformadas com a r. sentença (id. 8c323c3), recorrem o
pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Alega
reclamante e a primeira reclamada.
que laborava no trator, realizando o abastecimento dos
equipamentos e mantendo contato com agentes químicos.
O reclamante pretende a reforma da decisão em relação aos
Sustenta, ainda, que permanecia em área de risco em contato com
seguintes tópicos (id. b74cd56):
líquido inflamável. Por fim, pugna pela cumulação dos adicionais de
insalubridade e periculosidade.
1-Adicionais de insalubridade e periculosidade;
Pois bem.
2-Honorários advocatícios e periciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146137