2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
Despacho
Processo Nº ATOrd-0011871-50.2016.5.15.0090
AUTOR
CLAUDIA CRISTINA VELLA
BELIZARIO
ADVOGADO
CLAUDIA MORCELLI OLIVEIRA(OAB:
304144/SP)
RÉU
ADVOCACIA JOSE MARTINS
ADVOGADO
JOSE MARTINS(OAB: 84314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADVOCACIA JOSE MARTINS
- CLAUDIA CRISTINA VELLA BELIZARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
53785
(lhf)
Despacho
Processo Nº ExProvAS-0010885-91.2019.5.15.0090
EXEQUENTE
CLAUDIA CRISTINA VELLA
BELIZARIO
ADVOGADO
CLAUDIA MORCELLI OLIVEIRA(OAB:
304144/SP)
EXECUTADO
ADVOCACIA JOSE MARTINS
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE PLACCA(OAB:
250376/SP)
ADVOGADO
LUIS GUILHERME SOARES DE
LARA(OAB: 157981/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CRISTINA VELLA BELIZARIO
Fundamentação
Processo: 0011871-50.2016.5.15.0090
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: CLAUDIA CRISTINA VELLA BELIZARIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: ADVOCACIA JOSE MARTINS
Fundamentação
DESPACHO
Processo: 0010885-91.2019.5.15.0090
Analisada a petição Id 03ff72b, da reclamante.
EXEQUENTE: CLAUDIA CRISTINA VELLA BELIZARIO
Assiste parcial razão à reclamante. De fato, não foi destacada, no
EXECUTADO: ADVOCACIA JOSE MARTINS
retorno destes autos principais, a existência da execução provisória
0010885-91.2019.5.15.0090.
DESPACHO
Entretanto, é oportuno ressaltar que os cálculos apresentados pela
Analisada a petição Id c8bc76e, da reclamante.
reclamante na Execução Provisória basearam-se na sentença
Assiste parcial razão à reclamante. De fato, não foi destacada a
proferida nestes autos principais quando esta (sentença) ainda não
presente execução provisória no retorno dos autos principais.
havia transitado em julgado, pois pendia a apreciação dos recursos
Entretanto, é oportuno ressaltar que os cálculos apresentados na
ordinários das partes no E. TRT-15.
presente Execução Provisória basearam-se na sentença proferida
Como se verifica nos acórdãos proferidos nestes autos principais
nos autos principais quando esta (sentença) ainda não havia
(Acórdão Id 5f039d7 e Acórdão Id 7380114), a sentença foi
transitado em julgado, pois pendia a apreciação dos recursos
modificada na segunda instância, de modo que novos cálculos
ordinários das partes no E. TRT-15.
deverão ser apresentados nestes autos, em sede liquidação da
Como se verifica nos acórdãos proferidos nos autos principais, a
sentença, desta feita de forma definitiva. E tal circunstância obriga o
sentença foi modificada na segunda instância, de modo que novos
Juízo reabrir o contraditório na fase de liquidação, sob pena de
cálculos deverão ser apresentados nos autos principais, em sede
ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
liquidação da sentença, desta feita de forma definitiva. E tal
Portanto, a execução provisória deverá ser extinta e novos cálculos
circunstância obriga o Juízo reabrir o contraditório na fase de
deverão ser apresentados e homologados nestes autos principais.
liquidação.
E para que se evite tumulto processual, o Juízo reabre à reclamante
Portanto, esta execução provisória deverá ser extinta, sendo que
novo prazo de 30 dias para que apresente sua conta de liquidação
qualquer medida cautelar deverá ser requerida nos autos principais.
atualizada com as alterações que foram introduzidas pela segunda
E para que se evite tumulto processual, o Juízo reabrirá à
instância. O prazo para a reclamada já foi deferido no despacho Id
reclamante, nos autos principais, o prazo para que apresente sua
f69d470.
conta de liquidação atualizada com as alterações que foram
Intimem-se.
introduzidas pela segunda instância.
Bauru, 10 de Dezembro de 2019.
Bauru, 10 de Dezembro de 2019.
SÉRGIO POLASTRO RIBEIRO
JUIZ DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146137
SÉRGIO POLASTRO RIBEIRO