2904/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020
EDER SIVERS
Desembargador Relator
460
PROCESSO nº 0010016-14.2018.5.15.0107 (AIRO)
AGRAVANTE: CFM CANA LTDA.
AGRAVADO: SINDICATO RURAL DE OLIMPIA, SINDICATO DOS
EMPREGADOS RURAIS DE OLIMPIA
RELATOR: LUIS HENRIQUE RAFAEL
Relatório
Acórdão
Processo Nº AIRO-0010016-14.2018.5.15.0107
Relator
LUIS HENRIQUE RAFAEL
AGRAVANTE
CFM CANA LTDA.
ADVOGADO
DANIELA CAVICHIO SAVAGE(OAB:
248077/SP)
ADVOGADO
EDUARDO PEREIRA DA
CUNHA(OAB: 258112/SP)
ADVOGADO
ATHEMAR DE SAMPAIO FERRAZ
JUNIOR(OAB: 129385/SP)
AGRAVADO
SINDICATO RURAL DE OLIMPIA
ADVOGADO
LIGIA FERNANDA DE LIMA
VELHO(OAB: 144271/SP)
AGRAVADO
SINDICATO DOS EMPREGADOS
RURAIS DE OLIMPIA
ADVOGADO
JOAO PAULO FORTI(OAB:
105415/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Trata-se de agravo de instrumento (ID dbf7c4c), interposto por CFM
CANA LTDA., contra a r. decisão de ID be93616, que indeferiu o
processamento de seu recurso ordinário nos termos da do artigo 2º,
parágrafo 4º, da Lei 5584/70.
Assevera a agravante que a presente ação se amolda à exceção
contida no parágrafo 4º do art. 2º da Lei 5584/70, pois há discussão
Intimado(s)/Citado(s):
acerca de matéria constitucional, consubstanciada no art. 5º, II, no
- CFM CANA LTDA.
que diz respeito ao princípio da legalidade, e art. 8º, II, no que tange
ao princípio da unicidade sindical.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146499
Contrarrazões sob ID 7423469, 677855d e 1783953.