2904/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020
56223
AUTOR: ADRIANO AURELIO BEZERRA
omissão da empresa, antes da manifestação da parte contrária. Não
RÉU: EMBRAER S.A.
há que se cogitar em aplicação de multa diária, na medida em que
gab/mmt/ass.
se trata de providência que pode ser tomada por terceiro (artigo 817
DESPACHO
do Código de Processo Civil).
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigne
Ato contínuo, designe-se audiência UNA.
-se a audiência para a data mais próxima possível.
Intime-se a parte reclamante da presente decisão oportunamente.
Intimem-se.
São José dos Campos, 29 de janeiro de 2020.
São José dos Campos, 29 de janeiro de 2020.
MAURÍCIO MATSUSHIMA TEIXEIRA
MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
JUIZ DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº ATSum-0010066-60.2020.5.15.0013
AUTOR
ANGELO MOISES DOS SANTOS
ROSA
ADVOGADO
LEANDRO MORAES COELHO(OAB:
395753/SP)
RÉU
INNOVA OUTSOURCING EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO MOISES DOS SANTOS ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Decisão
Processo Nº ATSum-0010087-70.2019.5.15.0013
AUTOR
JOSE EDSON SIQUEIRA DE LIMA
ADVOGADO
ZAIRA MESQUITA PEDROSA
PADILHA(OAB: 115710/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA REGLY
ANDRADE(OAB: 243833/SP)
ADVOGADO
NATALIA ALVES DE ALMEIDA(OAB:
284263/SP)
ADVOGADO
VANESSA DE OLIVEIRA
MIKULSKI(OAB: 363127/SP)
ADVOGADO
TAIANE NOGUEIRA DA SILVA(OAB:
398040/SP)
RÉU
R.S NOGUEIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS - ME
RÉU
EFRAN ENGENHARIA LTDA. - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON SIQUEIRA DE LIMA
PROCESSO: 0010066-60.2020.5.15.0013
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: ANGELO MOISES DOS SANTOS ROSA
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: INNOVA OUTSOURCING EIRELI
JUSTIÇA DO TRABALHO
GAB/MMT/bpz
Fundamentação
DECISÃO
PROCESSO: 0010087-70.2019.5.15.0013
Vistos etc.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de antecipação dos
AUTOR: JOSE EDSON SIQUEIRA DE LIMA
efeitos da tutela a fim de que seja a reclamada intimada a efetivar a
RÉU: R.S NOGUEIRA CONSTRUCOES E REFORMAS - ME e
baixa no contrato de trabalho do autor, no prazo de 48 horas, sob
outros
pena de pagamento de multa diária.
SEC/MMT/kvab
Considerando-se o documento de fls. 17 (comunicação de
dispensa), datado de 12 de fevereiro de 2019, reputo presentes os
DECISÃO PJe-JT
requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Assim sendo,
determino seja a reclamada intimada a providenciar a anotação da
data da rescisão do contrato de trabalho em CTPS, no prazo de 48
horas.
Por outro lado, por se tratar de aviso prévio trabalhado, deixo de
Tendo em vista o decidido em 2ª instância, revogo a sentença de id:
determinar a anotação pela Secretaria da Vara, em caso de
969d1c5.
Intime-se o reclamante para, no prazo de 15 dias, apresentar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146499