2906/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020
12505
exceção de incompetência material e sustentando, no mérito, a
CLAUDIA BUENO ROCHA CHIUZULI
Juíza do Trabalho
Sentença
Processo Nº ATOrd-0012500-96.2016.5.15.0066
AUTOR
DIOGO PASCOAL ROSSETTI
ADVOGADO
SUELEN ALVES PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 364608/SP)
ADVOGADO
THAIS ABDALLA BOCHOUR
CUNHA(OAB: 343595/SP)
RÉU
FLAVIA REGINA NASCIMENTO
TOLEDO
ADVOGADO
JOSE OSVALDO TACON
PRATA(OAB: 59702/MG)
RÉU
MANNA & TOLEDO PLANEJAMENTO
AMBIENTAL LTDA - EPP
RÉU
COPEL GERACAO E TRANSMISSAO
S.A.
ADVOGADO
JULIANA PERELLES(OAB: 29226/PR)
RÉU
COMPANHIA PARANAENSE DE
ENERGIA
ADVOGADO
JULIANA PERELLES(OAB: 29226/PR)
RÉU
ELIAS MANNA TEIXEIRA
ADVOGADO
JOSE OSVALDO TACON
PRATA(OAB: 59702/MG)
improcedência dos pedidos. Acostaram documentos.
Na audiência de fls. 648/649 foi acolhida a exceção e determinada a
remessa para uma das Varas da Justiça Comum local.
O feito foi distribuído à 3ª Vara Cível local, que suscitou conflito de
competência negativo perante o STJ, sendo declarada a
competência deste Juízo (fls. 677/679).
Na audiência de fls. 802/803 foi concedido ao autor prazo para
réplica, que veio aos autos a fls. 804/828.
Em prosseguimento, na audiência de fls. 829/831, foi colhido o
depoimento pessoal do réu.
Ouvida uma testemunha do autor.
Encerrada a instrução, sem mais provas.
Razões finais escritas.
Tentativa conciliatória final rejeitada.
É o relatório. Decido.
II - FUNDAMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
PARÂMETROS DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017
- COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
- COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A.
- DIOGO PASCOAL ROSSETTI
- ELIAS MANNA TEIXEIRA
- FLAVIA REGINA NASCIMENTO TOLEDO
Considerando a aplicação do direito intertemporal, serão aplicadas
as regras de direito material contidas na Lei nº 13.467/2017, a partir
de sua vigência em 11/11/2017, aos contratos vigentes de forma
não retroativa, respeitados o direito adquirido, a coisa julgada e o
ato jurídico perfeito (art. 6º LICC), aplicando-se aos contratos que já
findaram sob a égide da lei anterior, a lei que anteriormente regia
PODER JUDICIÁRIO
tais relações jurídicas.
JUSTIÇA DO TRABALHO
As ações distribuídas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 serão
processadas segundo as normas vigentes na data do ajuizamento,
Fundamentação
embasada no princípio da segurança jurídica (art. 5º, inc. XXXVI da
Processo: 0012500-96.2016.5.15.0066
AUTOR: DIOGO PASCOAL ROSSETTI
RÉU: MANNA & TOLEDO PLANEJAMENTO AMBIENTAL LTDA EPP e outros (4)
CF/88) e a vedação da decisão surpresa aos litigantes (art. 10 do
CPC), em relação às regras de concessão da justiça gratuita, custas
processuais, despesas processuais, honorários periciais,
sucumbência, inclusive a recíproca e arquivamento.
Serão aplicadas de imediato, a partir de 11/11/2017, as regras
SENTENÇA
processuais aos processos em curso desde que, em princípio, não
atribuam ônus adicional aos litigantes.
I - RELATÓRIO
DIOGO PASCOAL ROSSETTI postulou em face de MANNA &
TOLEDO PLANEJAMENTO AMBIENTAL LTDA - EPP, FLAVIA
REGINA NASCIMENTO TOLEDO, ELIAS MANNA TEIXEIRA,
COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A. e COMPANHIA
PARANAENSE DE ENERGIA, no Juízo Trabalhista de Ribeirão
Preto/SP, os pedidos elencados na inicial. Inseriu documentos.
Os réus apresentaram exceção de incompetência territorial, que foi
PARÂMETROS DA LIDE
Retifique-se o polo passivo no PJE para constar a ordem declinada
na inicial, qual seja, MANNA & TOLEDO PLANEJAMENTO
AMBIENTAL LTDA - EPP (1º réu), FLAVIA REGINA NASCIMENTO
TOLEDO (2º réu), ELIAS MANNA TEIXEIRA (3º réu), COPEL
GERACAO E TRANSMISSAO S.A. (4º réu) e COMPANHIA
PARANAENSE DE ENERGIA (5º réu)
acolhida (fls. 195/196), sendo os autos remetidos a este Juízo.
Conciliação recusada.
Os réus apresentaram defesas escritas arguindo preliminar de
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PRELIMINAR