2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020
EXECUTADO
EXECUTADO
EXECUTADO
EXECUTADO
EXECUTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ARREMATANTE
ADVOGADO
MENTAL MEDICINA ESPECIALIZADA
LTDA
MARCIO ALVES LIMA SOLLER
CRISTINA ALVES LIMA SOLLER
HADDAD
LELIA ALVES LIMA SOLLER
ORLANDO PIRES JUNIOR
LEA ISABEL ALVES LIMA
10269
Indevida a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Solicite-se à Vara de origem que dê ciência nos autos principais à
autora da Ação Anulatória nº 0012027-73.2019.5.15.0109, bem
como à União, exequente da Execução Fiscal nº 0012216-
JULIANA HARTLEBEN
PASSARO(OAB: 401917/SP)
ALEXANDRE PASCOAL MARQUES
ALEXANDRE PASCOAL
MARQUES(OAB: 270924/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
27.2014.5.15.0109, para, querendo, manifestar-se no prazo de 10
(dez) dias, como Litisconsorte Passivo Necessário.
Intime-se.
- ALEXANDRE PASCOAL MARQUES
Campinas, 03 de Fevereiro de 2020.
1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
SÉRGIO MILITO BARÊA
PROCESSO Nº 0005153-74.2020.5.15.0000
Juiz Relator
IMPETRANTE: ALEXANDRE PASCOAL MARQUES
Número do processo: 0005153-74.2020.5.15.0000
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
Número do documento: 20013020222812500000053272856
DE SOROCABA
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam?nd=20013020222812500000053272856
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, interposto
pelo arrematante contra decisão proferida na Ação Anulatória nº
0012027-73.2019.5.15.0109, determinando a suspensão dos efeitos
da arrematação realizada no Processo 001221627.2014.5.15.0109.
Instada a se manifestar, esclareceu a Autoridade Coatora que:
"Diante do e-mail recebido em 23/10/2020 relativo ao processo
supramencionado, passo a prestar as seguintes informações. Tratase de Ação Anulatória de Arrematação com Pedido de Tutela
Antecipada movida por Lea Isabel Alves Lima em face de Alexandre
Pascoal Marques, proposta em 10/12/2019, onde foi requerido, em
sede de tutela antecipada, a suspensão da tramitação do processo
Assinado
Notificação
Processo Nº ExFis-0012216-27.2014.5.15.0109
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
ERIBERTO ALVES LIMA SOLLER
EXECUTADO
MENTAL MEDICINA ESPECIALIZADA
LTDA
EXECUTADO
MARCIO ALVES LIMA SOLLER
EXECUTADO
CRISTINA ALVES LIMA SOLLER
HADDAD
EXECUTADO
LELIA ALVES LIMA SOLLER
EXECUTADO
ORLANDO PIRES JUNIOR
TERCEIRO
LEA ISABEL ALVES LIMA
INTERESSADO
ADVOGADO
JULIANA HARTLEBEN
PASSARO(OAB: 401917/SP)
ARREMATANTE
ALEXANDRE PASCOAL MARQUES
ADVOGADO
ALEXANDRE PASCOAL
MARQUES(OAB: 270924/SP)
001221-27.2014.5.15.0109 até decisão final da ação anulatória,
Intimado(s)/Citado(s):
diante da ausência de citação da parte. Em 03/01/2020,
- LEA ISABEL ALVES LIMA
considerando os documentos apresentados na inicial, o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo, foi proferida decisão
1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
deferindo o pedido de tutela de urgência determinando a suspensão
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
dos efeitos da arrematação realizada no processo 001221
PROCESSO Nº 0005153-74.2020.5.15.0000
27.2014.5.15.0109, até decisão final da ação anulatória."
IMPETRANTE: ALEXANDRE PASCOAL MARQUES
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
Indefiro a liminar, pois não se vislumbra, a princípio, ilegalidade do
DE SOROCABA
ato, uma vez que a tutela de urgência concedida na Ação Anulatória
visa resguardar, diante de possível vício de citação, eventual
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, interposto
prejuízo à Reclamante, tendo o arrematante a possibilidade de
pelo arrematante contra decisão proferida na Ação Anulatória nº
exercer ampla defesa, respeitado o contraditório, consoante previsto
0012027-73.2019.5.15.0109, determinando a suspensão dos efeitos
no § 4º, do artigo 903, do CPC.
da arrematação realizada no Processo 001221627.2014.5.15.0109.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146960