2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
32481
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Relatora
- C.C.C. - CENTRO DE CIENCIA E CULTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Votos Revisores
PROCESSO nº 0001347-47.2011.5.15.0032 (AP)
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
AGRAVANTE: SINDICATO DOS PROFESSORES DE CAMPINAS
AGRAVADO: C.C.C. - CENTRO DE CIENCIA E CULTURA, C.C.C.
- CENTRO DE CIENCIA E CULTURA CNPJ 02207988000513,
Acórdão
Processo Nº AP-0001347-47.2011.5.15.0032
Relator
ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
AGRAVANTE
SINDICATO DOS PROFESSORES DE
CAMPINAS
ADVOGADO
ALEXANDRE PALHARES DE
ANDRADE(OAB: 158392/SP)
AGRAVADO
ORGANIZACAO DE EVENTOS
CAMPINAS LTDA - ME
ADVOGADO
RENATA FRANZOLIN ROCHA
TASSO(OAB: 133946/SP)
AGRAVADO
TABARANY GUSTAVO DE FARIA
AGRAVADO
SOCIEDADE EDUCACIONAL
VALINHENSE LTDA
ADVOGADO
RENATA FRANZOLIN ROCHA
TASSO(OAB: 133946/SP)
AGRAVADO
C.C.C. - CENTRO DE CIENCIA E
CULTURA - CNPJ 02207988000190
ADVOGADO
RENATA FRANZOLIN ROCHA
TASSO(OAB: 133946/SP)
AGRAVADO
COMPLEXO EDUCACIONAL ANGLO
CAMPINAS LTDA
ADVOGADO
RENATA FRANZOLIN ROCHA
TASSO(OAB: 133946/SP)
AGRAVADO
SOCIEDADE EDUCACIONAL
VALINHENSE LTDA - CNPJ
00993081000259
ADVOGADO
RENATA FRANZOLIN ROCHA
TASSO(OAB: 133946/SP)
AGRAVADO
C.C.C. - CENTRO DE CIENCIA E
CULTURA
ADVOGADO
RENATA FRANZOLIN ROCHA
TASSO(OAB: 133946/SP)
AGRAVADO
C.C.C. - CENTRO DE CIENCIA E
CULTURA CNPJ 02207988000513
ADVOGADO
RENATA FRANZOLIN ROCHA
TASSO(OAB: 133946/SP)
AGRAVADO
TABA PARTICIPACOES E
INVESTIMENTOS LTDA
AGRAVADO
WANDERSON RAMOS CORREA
AGRAVADO
EUCLYDES GUAZZELLI FILHO
COMPLEXO EDUCACIONAL ANGLO CAMPINAS LTDA,
SOCIEDADE EDUCACIONAL VALINHENSE LTDA, SOCIEDADE
EDUCACIONAL VALINHENSE LTDA - CNPJ 00993081000259,
ORGANIZACAO DE EVENTOS CAMPINAS LTDA - ME,
TABARANY GUSTAVO DE FARIA, WANDERSON RAMOS
CORREA,
EUCLYDES
GUAZZELLI
FILHO,
TABA
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, C.C.C. - CENTRO
DE CIENCIA E CULTURA - CNPJ 02207988000190
JUÍZA SENTENCIANTE: LENITA APARECIDA PEREIRA
CORBANEZI
RELATORA: ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
(tafs)
Inconformado com a r. decisão de fls. 27/28, que determinou o
arquivamento dos autos, agrava de petição o exequente, pelas
razões de fls. 32/39.
Pelo acórdão de fls. 56/59 foi dado provimento ao agravo de
instrumento interposto pelo exequente, determinando-se o
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