2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
J. E. B.
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
R. H. B. P.
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
C. A. B.
PRISCILA GRIFONI BRESSAN(OAB:
384616/SP)
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
C. M. D. L.
56016
Embargos de declaração opostos pela reclamada. Diz que há
omissão, pois não foi apreciada a insurgência relativa ao intervalo
intrajornada. Não concorda com o índice de correção monetária
Intimado(s)/Citado(s):
aplicado. Sustenta que há omissão na apreciação do pedido
- C. M. D. L.
alternativo de reforma quanto às férias. Aduz que há contradição no
tocante ao adicional pelo labor aos domingos. Pugna pela validade
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bb7833c
do acordo sobre turnos ininterruptos de revezamento.
Acórdão
Processo Nº ROT-0010913-87.2017.5.15.0071
Relator
THOMAS MALM
RECORRENTE
EDSON ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
BARBARA CRISTINA LOPES
PALOMO SOCALSCHI(OAB:
286923/SP)
RECORRENTE
INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL
LTDA.
ADVOGADO
ELLEN COELHO VIGNINI(OAB:
95353/SP)
ADVOGADO
NELSON COELHO VIGNINI(OAB:
247816/SP)
RECORRIDO
EDSON ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
BARBARA CRISTINA LOPES
PALOMO SOCALSCHI(OAB:
286923/SP)
RECORRIDO
INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL
LTDA.
ADVOGADO
NELSON COELHO VIGNINI(OAB:
247816/SP)
ADVOGADO
ELLEN COELHO VIGNINI(OAB:
95353/SP)
É o breve relatório.
VOTO
Conheço dos embargos, porquanto atendidos os pressupostos de
Intimado(s)/Citado(s):
admissibilidade.
- EDSON ROBERTO DOS SANTOS
Nos termos do art. 1.022 do CPC e do art. 897-A da CLT, somente
são oponíveis embargos de declaração quando na decisão houver
PODER JUDICIÁRIO
omissão, contradição, obscuridade, erro material ou, ainda,
JUSTIÇA DO TRABALHO
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso.
De fato, há omissão no tocante à apreciação da insurgência relativa
ao intervalo intrajornada. Passo a apreciá-la.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO
E não merece provimento o apelo. A origem bem valorou o teor do
depoimento das testemunhas. A testemunha trazida pela própria
PROCESSO Nº 0010913-87.2017.5.15.0071
reclamada afirmou que o autor não "conseguia fazer o intervalo em
alguns dias", corroborando a tese inicial. Quanto à frequência de
EMBARGANTE: INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA.
supressão, deve prevalecer o depoimento da testemunha do autor,
que laborou muito mais tempo junto com ele.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147187