2925/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4809
por intermédio do convênio Renajud, bem como a exclusão da
proceder ao levantamento de numerário depositado na conta
reclamada do sistema Exe 15.
judicial, disponibilizando ao(s) beneficiário(s), conforme abaixo
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
especificado, com juros e atualização monetária a partir da data do
Conforme disposição do art. 25 da Resolução CSJT 185/2017,
depósito, pro rata die.
intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos
Banco detentor do depósito: Banco do Brasil
autos eletrônicos em assentamento próprio.
Identificação do depósito para saque: conta judicial nº
Presidente Venceslau-SP, 21 de fevereiro de 2020.
3200106827466
BENEFICIÁRIO: União (recolhimento da contribuição
previdenciária)
MÉRCIO HIDEYOSHI SATO
Juiz do Trabalho
Valor líquido a ser levantado: R$ 338,51.
Forma de pagamento: recolhimento por meio de guia GPS,
observados os códigos e informações a seguir: Nome ou razão
social: MARCIA DIAS DOS SANTOS; código de pagamento:
Sentença
Processo Nº ATSum-0010310-22.2018.5.15.0057
AUTOR
JAMES RENAN LEMES DA SILVA
ADVOGADO
SUELI SILVA DE AGUIAR(OAB:
179766/SP)
RÉU
MARCIA DIAS DOS SANTOS
33944212835
ADVOGADO
EDINEIA SANTANA GREGATI(OAB:
322369/SP)
RÉU
MARCIA DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
EDINEIA SANTANA GREGATI(OAB:
322369/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
2909; Competência: mês e ano do recolhimento; identificador:
23.001.945/0001-23; valor do INSS: valor atualizado, conforme
acima; Total: mesmo valor lançado em "valor do INSS".
A Secretaria deverá encaminhar à agência depositária via deste
documento, que deverá devolver os comprovantes de
recolhimento/transferência no prazo de cinco dias.
A entidade bancária, após efetuar o pagamento do último crédito
constante deste documento, bem como daqueles acima indicados,
deverá encaminhar à Vara do Trabalho de Presidente Venceslau
cópia do extrato da(s) conta(s) judicial(ais), preferencialmente na
Intimado(s)/Citado(s):
forma eletrônica, em arquivos no formato "pdf" no e-mail
- JAMES RENAN LEMES DA SILVA
- MARCIA DIAS DOS SANTOS
- MARCIA DIAS DOS SANTOS 33944212835
institucional [email protected].
Conforme atualização dos cálculos sob Id cc6ef52, o valor do débito
previdenciário pendente se enquadra nas disposições contidas nas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Portarias MPS nºs 516/2003 e 1.293/2005 (inferior a R$ 150,00),
dispensando-se a cobrança desse valor, conforme também
estabelece o artigo 11 do Capítulo INSS da CNC-Consolidação das
Fundamentação
Normas da Corregedoria.
Processo: 0010310-22.2018.5.15.0057
Considerando o exposto, deixo de promover a execução das verbas
AUTOR: JAMES RENAN LEMES DA SILVA
supra mencionadas, determinando-se o arquivamento definitivo do
RÉU: MARCIA DIAS DOS SANTOS 33944212835 e outros
processo.
se06/se07
A certidão prevista no aludido artigo 11 da CNC-Consolidação das
Normas da Corregedoria, será emitida mediante requerimento da
DESPACHO
credora.
Manifestando a credora interesse, expeça-se certidão, consignando
o crédito previdenciário, para que a União, após a reunião dos
Considerando o decurso do prazo para interposição de embargos,
créditos, em face do mesmo devedor, em montante superior ao
os créditos devem ser liberados a quem de direito.
limite de atuação de seus Procuradores, ingresse com ação de
Por medida de economia e celeridade processual, via deste,
execução especificamente para a cobrança desses créditos de
assinada eletronicamente constitui documento autorizador (que
maneira conjunta. A certidão deverá ser instruída com cópias da
recebe o número 06-010/2020) por meio do qual a agência de
decisão condenatória ou de homologação de acordo em que foi
Presidente Venceslau do banco abaixo indicado fica autorizada a
reconhecido o débito previdenciário, bem como do cálculo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147883