2926/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Março de 2020
III - DISPOSITIVO
4360
AUTOR: JERONIMO ALVES DA SILVA NETO
RÉU: USINA MOEMA ACUCAR E ALCOOL LTDA
Ante o exposto, resolve a 2a Vara do Trabalho de São José do Rio
Preto JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
DESPACHO
ANTONIO GOMES DA SILVA para absolver a reclamada
Manifeste-se o Perito, Sr. LUCAS PAGLIUSI, sobre as impugnações
BENEDITO ALVES DELSIN, do pagamento das verbas postuladas
aos esclarecimentos apresentadas pela ré em 17/02/2020, no prazo
no presente dissídio.
de dez dias.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$1.734,14, considerando-se
Em 18 de Fevereiro de 2020.
o valor da causa, nos termos do artigo 789 da CLT, das quais fica
isento do pagamento, de acordo com o permissivo legal.
Juiz(íza) do Trabalho
Após o trânsito em julgado e não havendo outras providências,
arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Ficam as partes advertidas de que a interposição de Embargos
Despacho
Declaratórios com caráter meramente procrastinatório está
sujeita a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado
da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e que na
reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até
dez por cento, ficando condicionada a interposição de qualquer
outro recurso ao depósito do valor respectivo, nos termos do §
3º do mesmo dispositivo.
Intimem-se.
Processo Nº ATOrd-0011469-05.2019.5.15.0044
AUTOR
LILIAN LOPES FERREIRA
ADVOGADO
PAULO COSTA CIABOTTI(OAB:
137452/SP)
RÉU
IRMAOS LEITE LOJA DE
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
HERMES NATAL FABRETTI
BOSSONI(OAB: 127266/SP)
RÉU
CRISTIANE REGINA GERMINO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
São José do Rio Preto, (data da assinatura eletrônica)
- LILIAN LOPES FERREIRA
SIDNEY PONTES BRAGA
Juiz do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Despacho
Processo Nº ATOrd-0011283-79.2019.5.15.0044
AUTOR
JERONIMO ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE VIEIRA
BORGES(OAB: 141924/SP)
RÉU
BUNGE ACUCAR E BIOENERGIA
S.A.
ADVOGADO
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
PERITO
JOAO SOARES BORGES
PERITO
LUCAS PAGLIUSI DAMIANO
CAVICCHIOLI
Processo: 0011469-05.2019.5.15.0044
AUTOR: LILIAN LOPES FERREIRA
RÉU: CRISTIANE REGINA GERMINO - ME e outros
DESPACHO
Defiro o quanto requerido pelo(a) autor(a) em 07/02/2020.
A teor do que dispõe o artigo 852-B, II, da CLT, acrescidos pela Lei
9957 de 12.01.00, os feitos enquadrados no rito sumaríssimo não
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ACUCAR E BIOENERGIA S.A.
- JERONIMO ALVES DA SILVA NETO
admitem citação por edital.
Assim sendo, para assegurar às partes o amplo acesso ao
judiciário, constitucionalmente garantido, determino o
processamento da presente ação pelo rito ordinário, embora o valor
da causa seja inferior a quarenta salários mínimos.
PODER JUDICIÁRIO
À Secretaria para as providências cabíveis.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Face à exiguidade de prazo, exclua-se o feito de pauta.
Fundamentação
Designo audiência UNA para o dia 10/06/2020 às 08h45min.
Processo: 0011283-79.2019.5.15.0044
Notifique-se a(o)(s) ré(u)(s) da audiência designada, sob as
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