2934/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2020
MARCO TULIO
CARDOSO PORFIRIO
5317
ADVOGADO(OAB: 57797/MG)
concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DA SILVA LEBRERO
SENHORES(AS) ADVOGADOS(AS):
1) A escolha do “tipo” correto e descrição adequada das petições e
documentos anexados ao PJe contribui para a apreciação mais
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
célere e organizada dos pedidos formulados.
2) O art. 5º, §5º, da Resolução CSJT n. 185, de 24 de março de
2017, estabelece que "a habilitação nos autos eletrônicos para
Destinatário:
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo
AUTOR: JEAN CARLOS DA SILVA LEBRERO A/C Advogado.
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição".
O §8º do mesmo artigo esclarece que "o peticionamento de
habilitação nos autos deve ser utilizado apenas para o
cadastramento específico do advogado ou da sociedade de
PROCESSO: 0010603-81.2020.5.15.0037
advogados no processo, ficando disponível para juntada, como
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
anexos, somente os tipos de documentos de 'representação judicial'
AUTOR: JEAN CARLOS DA SILVA LEBRERO
e de 'identificação das partes'"
FERNANDOPOLIS/SP, 06 de março de 2020.
#{processoTrfHome.instance.nomeCnpjReuList}
PAULO CESAR DE OLIVEIRA
Servidor
#{processoTrfHome.instance.nomeCpfReuList}
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Processo Nº ATSum-0010454-22.2019.5.15.0037
AUTOR
MAURIGREYCK CARLO CASTILHO
LUCAS ANTONIO DO
ADVOGADO(OAB: 255189/SP)
PRADO
RÉU
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES
RURAIS DE GENERAL SALGADO SP
MILTON GODOY
ADVOGADO(OAB: 187984/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. notificada da designação da audiência para 25/03/2020
11:10 horas.
- ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE GENERAL
SALGADO - SP
O não comparecimento da parte reclamante à referida audiência
implicará no arquivamento da reclamação trabalhista com eventual
responsabilização pelo pagamento das custas (art. 844 da CLT).
PODER JUDICIÁRIO
A comunicação da designação da audiência à parte reclamante
JUSTIÇA DO TRABALHO
deve ser efetuada diretamente pelo seu patrono.
Caso resulte frustrada a tentativa de conciliação, a audiência
prosseguirá exclusivamente para a análise e deliberações sobre a
perícia que o caso demanda, tendo em vista que audiência foi
incluída em pauta específica para tais providências. Assim, não
serão colhidos os depoimentos pessoais nem haverá a produção de
prova testemunhal na referida audiência, ainda que haja desistência
das pretensões relativas à perícia.
A parte reclamante deverá comparecer à audiência portando sua
CTPS a fim de que possam ser analisados os requisitos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148579
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f22505
proferido nos autos.
Para visualizar o referido documento acesse o site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam com a chave de acesso
20030613574859600000125748258
RENATO FERREIRA FRANCO
Magistrado