2937/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2020
787
Desembargadora do Trabalho
1.FABIANA MARA MICK
Advogado(a)(s):
Vice-Presidente Judicial
ARAUJO (SP - 164997)
/molvc
CAMPINAS/SP, 18 de março de 2020.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
SEVERINO CAETANO DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ROT-0011501-96.2016.5.15.0114
Relator
TARCIO JOSE VIDOTTI
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARY ABRAHAO MONTEIRO
BASTOS(OAB: 96564/SP)
ADVOGADO
MARCIO SALGADO DE LIMA(OAB:
215467/SP)
RECORRENTE
EDMILSON CHARLES BRITO
ADVOGADO
FABIANA MARA MICK ARAUJO(OAB:
164997-D/SP)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARY ABRAHAO MONTEIRO
BASTOS(OAB: 96564/SP)
ADVOGADO
MARCIO SALGADO DE LIMA(OAB:
215467/SP)
ADVOGADO
HELDER BARBIERI MUSARDO(OAB:
215419/SP)
RECORRIDO
EDMILSON CHARLES BRITO
ADVOGADO
FABIANA MARA MICK ARAUJO(OAB:
164997-D/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Regular a representação processual.
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios.
INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA - FAT/FAO
No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além deter
sefundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a
Súmula51, I, do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art.
896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 06 de fevereiro de 2020.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Intimado(s)/Citado(s):
Desembargadora do Trabalho
- EDMILSON CHARLES BRITO
Vice-Presidente Judicial
CAMPINAS/SP, 18 de março de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Assessor
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s):
1.EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado(a)(s):
1.MARCIO SALGADO DE
LIMA (SP - 215467)
Recorrido(a)(s):
1.EDMILSON CHARLES
BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148759
Processo Nº ROT-0011501-96.2016.5.15.0114
Relator
TARCIO JOSE VIDOTTI
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARY ABRAHAO MONTEIRO
BASTOS(OAB: 96564/SP)
ADVOGADO
MARCIO SALGADO DE LIMA(OAB:
215467/SP)
RECORRENTE
EDMILSON CHARLES BRITO
ADVOGADO
FABIANA MARA MICK ARAUJO(OAB:
164997-D/SP)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARY ABRAHAO MONTEIRO
BASTOS(OAB: 96564/SP)
ADVOGADO
MARCIO SALGADO DE LIMA(OAB:
215467/SP)
ADVOGADO
HELDER BARBIERI MUSARDO(OAB:
215419/SP)
RECORRIDO
EDMILSON CHARLES BRITO