2940/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Processo Nº ATOrd-0010008-87.2017.5.15.0134
AUTOR
MARIO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
ELISIO GIMENEZ(OAB: 89690-D/SP)
RÉU
JF CITRUS AGROPECUARIA S/A
ADVOGADO
GILBERTO DE BARROS BASILE
FILHO(OAB: 138794/SP)
4627
No silêncio da reclamada, venham os autos conclusos para
fixação das penas acima cominadas e nomeação de perito para
apuração do valor devido, às expensas da reclamada.
Em 24 de março de 2020.
Juíza do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0010008-87.2017.5.15.0134
AUTOR
MARIO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
ELISIO GIMENEZ(OAB: 89690-D/SP)
RÉU
JF CITRUS AGROPECUARIA S/A
ADVOGADO
GILBERTO DE BARROS BASILE
FILHO(OAB: 138794/SP)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JF CITRUS AGROPECUARIA S/A
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010008-87.2017.5.15.0134
INTIMAÇÃO
AUTOR: MARIO ROBERTO DOS SANTOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
RÉU: JF CITRUS AGROPECUARIA S/A
wgbp
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Apresente a(o) reclamada, em 10 (dez) dias, os cálculos de
liquidação e comprove o respectivo pagamento, no mesmo
Processo: 0010008-87.2017.5.15.0134
prazo, sob pena de multa de até 9,9%, nos termos dos arts. 80,
AUTOR: MARIO ROBERTO DOS SANTOS
IV, e 81 do CPC/2015.
RÉU: JF CITRUS AGROPECUARIA S/A
Atente que a apresentação do cálculo em valor muito inferior ao
wgbp
devido poderá ser considerada, a partir do pressuposto da
DESPACHO
razoabilidade, como ato atentatório à dignidade da Justiça,
Apresente a(o) reclamada, em 10 (dez) dias, os cálculos de
sujeitando-se a reclamada, ainda, ao pagamento de multa de até
liquidação e comprove o respectivo pagamento, no mesmo
20% do valor atualizado da execução, nos termos dos artigos 772,
prazo, sob pena de multa de até 9,9%, nos termos dos arts. 80,
inciso II, e 774, "caput" e parágrafo único, ambos do CPC/2015.
IV, e 81 do CPC/2015.
Faculta-se ao devedor garantir a execução com a dedução do valor
Atente que a apresentação do cálculo em valor muito inferior ao
atualizado do depósito recursal, se o caso, juntando, para tanto, o
devido poderá ser considerada, a partir do pressuposto da
extrato atualizado do referido depósito.
razoabilidade, como ato atentatório à dignidade da Justiça,
Deverá, ainda, proceder às deduções legais, atentando-se aos
sujeitando-se a reclamada, ainda, ao pagamento de multa de até
termos do art. 879, §§ 1º-A, 1º-B da CLT, discriminando as verbas
20% do valor atualizado da execução, nos termos dos artigos 772,
previdenciárias (parte do empregado e do empregador), juntando
inciso II, e 774, "caput" e parágrafo único, ambos do CPC/2015.
aos autos as pertinentes memórias/planilhas de cálculos utilizadas
Faculta-se ao devedor garantir a execução com a dedução do valor
para apuração dos diversos itens, tudo a fim de permitir à parte
atualizado do depósito recursal, se o caso, juntando, para tanto, o
adversa, bem como a este Juízo, um claro entendimento do
extrato atualizado do referido depósito.
raciocínio utilizado.
Deverá, ainda, proceder às deduções legais, atentando-se aos
O imposto de renda deverá ser calculado conforme disposto no art.
termos do art. 879, §§ 1º-A, 1º-B da CLT, discriminando as verbas
12-A da Lei nº 7713/1988, devendo ser excluídos os juros da base
previdenciárias (parte do empregado e do empregador), juntando
de cálculo do imposto de renda, pela sua natureza indenizatória.
aos autos as pertinentes memórias/planilhas de cálculos utilizadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148923