2953/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7101
Itanhaém, 14 de abril de 2020
Assim, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Luciano Brisola
Intimem-se.
Juiz do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010943-12.2018.5.15.0064
ROSANGELA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
GLAUCE MARIA PEREIRA(OAB:
224200/SP)
RÉU
R.J. DOS PASSOS LANCHONETE ME
ADVOGADO
INALDO ALEXANDRE DO
NASCIMENTO(OAB: 250759/SP)
Processo Nº ATOrd-0010943-12.2018.5.15.0064
ROSANGELA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
GLAUCE MARIA PEREIRA(OAB:
224200/SP)
RÉU
R.J. DOS PASSOS LANCHONETE ME
ADVOGADO
INALDO ALEXANDRE DO
NASCIMENTO(OAB: 250759/SP)
AUTOR
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS
- R.J. DOS PASSOS LANCHONETE - ME
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010943-12.2018.5.15.0064
PROCESSO: 0010943-12.2018.5.15.0064
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS
AUTOR: ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS
RECLAMADA: R.J. DOS PASSOS LANCHONETE - ME CNPJ:
RECLAMADA: R.J. DOS PASSOS LANCHONETE - ME CNPJ:
07.260.887/0001-04
07.260.887/0001-04
ln
ln
DESPACHO
DESPACHO
Vistos etc.
Vistos etc.
Notícia o reclamante o inadimplemento da18º parcelado
Notícia o reclamante o inadimplemento da18º parcelado
acordoentabulado.
acordoentabulado.
As demais parcelas vêm sendo pagas corretamente pela
As demais parcelas vêm sendo pagas corretamente pela
reclamada.
reclamada.
Pois bem, a finalidade da aplicação da multa é o adimplemento do
Pois bem, a finalidade da aplicação da multa é o adimplemento do
acordo pela reclamada, que no caso em tela, vem sendo satisfeito.
acordo pela reclamada, que no caso em tela, vem sendo satisfeito.
Posição em contrário, ensejaria o enriquecimento ilícito por parte do
Posição em contrário, ensejaria o enriquecimento ilícito por parte do
reclamante.
reclamante.
Fica aqui reconhecido a multa pela mora da 18ª parcela.
Fica aqui reconhecido a multa pela mora da 18ª parcela.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149777