2960/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020
CPC), para efetuar o pagamento ou nomear bens à penhora, no
prazo de 48 horas, observando a regra do artigo 835 do CPC.
Executado: Carlos Eduardo Correa Sales
CNPJ: 08.392.974/0001-70
Valor: R$ 48.857,30 (01/02/2020)
PARÂMETROS PARA O DEPÓSITO
22572
Processo Nº ATOrd-0011827-55.2018.5.15.0027
FRANCISCO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO DE
OLIVEIRA(OAB: 326938/SP)
ADVOGADO
ALEX COCHITO(OAB: 158922-D/SP)
RÉU
CARLOS EDUARDO CORREA SALES
ADVOGADO
GUSTAVO DE MELLO
DOMINGUES(OAB: 336750/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
O débito remanescente do principal/juros/honorários do advogado
- FRANCISCO BATISTA DO NASCIMENTO
deverá ser depositado na conta bancária do patrono da parte
autora.
Caso a reclamada pretenda apresentar EMBARGOS À
PODER JUDICIÁRIO
EXECUÇÃO, deverá depositar o valor que entende incontroverso,
JUSTIÇA DO TRABALHO
na conta bancária do advogado da parte autora e anexar recibo ao
INTIMAÇÃO
processo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Dr.
ALEX
COCHITO,
CPF
202.795.608-50,
em
cheque/dinheiro/ted/doc, no Banco do Brasil S.A., Agência 3682
PODER JUDICIÁRIO
-X, C/C 116-3
JUSTIÇA DO TRABALHO
O valor remanescente controverso, objeto de discussão em
Embargos à Execução, deverá ser depositado em conta judicial.
Rua Alagoas, 2915, Parque 8 de Agosto, VOTUPORANGA/SP -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INFERIOR A R$ 20.000,00
CEP: 15502-240
Nos termos da Portaria MF 582 de 11/12/2013, fica dispensada a
remessa de ofício à Procuradoria-Geral Federal.
TEL.: (17) 34214943 - EMAIL: [email protected]
RECOLHIMENTO DE IRRF - ISENÇÃO
Nos termos do artigo 12-A da Lei 7.713/1988, acrescida da Lei
12.350/2010 e da O.J. 400, da SDI-1, do TST), não há recolhimento
PROCESSO: 0011827-55.2018.5.15.0027
de imposto de renda.
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
RECOLHIMENTO DE IRRF
Se houver IRRF para ser recolhido, deverá a parte reclamada
AUTOR: FRANCISCO BATISTA DO NASCIMENTO
efetuar o recolhimento em guia própria.
RÉU: CARLOS EDUARDO CORREA SALES
Votuporanga, 24 de abril de 2020.
ef
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
O processo é retirado neste ato da pauta de audiência.
SANDRA MARIA ZIRONDI
Juíza do Trabalho
Valor líquido (reclamante)……….………. R$ 35.637,02
(01/02/2020).
Valor líquido (reclamada)…………………R$ 33.291,92 (13/02/2020).
As partes não apresentam impugnações aos cálculos recíprocos.
ANÁLISE DO JUÍZO AOS CÁLCULOS DAS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150201