2965/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2020
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
TALITA GARCEZ BRIGATTO(OAB:
303386/SP)
JAIR ANTONIO HEPFENER
JONATHAN FELIPE BARROS
FERREIRA LIMA(OAB: 329083-D/SP)
ARI RIBERTO SIVIERO(OAB: 77471D/SP)
MARINA ELIANA LAURINDO
SIVIERO(OAB: 85875/SP)
6192
Relatório
Diante dos fundamentos contidos na r. sentença de origem de fl.
1263, que indeferiu os requerimentos formulados, agravaram de
petição os exequentes, alegando negativa de prestação jurisdicional
e pugnando, no mérito: o reconhecimento da sucessão trabalhista,
Intimado(s)/Citado(s):
mediante fraude, em relação à empresa MF TECH MONTAGEM
- JAIR ANTONIO HEPFENER
INDUSTRIAL LTDA; a desconsideração da personalidade jurídica
da empresa MF TECH e inclusão da empresa EME FACTORING
FOMENTO COMERCIAL; reconhecimento do grupo econômico
PODER JUDICIÁRIO
empresarial em relação à empresa TSE AUTOMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INDUSTRIAL; Inclusão de todas as reclamadas nos autos e, ainda,
o prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada.
Contraminuta ausente.
AGRAVO DE PETIÇÃO
Processo TRT nº: 0010562-29.2016.5.15.0046 AP
Agravante: CARLOS ALBERTO MARTONI
Agravante: REGINALDO RE BUZOLIN
Dispensada a emissão de parecer pelo Ministério Público do
Trabalho, diante da faculdade a ele prevista na norma do artigo 110
do Regimento Interno.
É o relatório.
Agravante: JOEL LUIS RISSI
Agravante: WILSON FRANCO
Agravante: ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA
Agravante: MARCELO RENATO FAITA
Agravante: EVANDRO CESAR ALVES TOLEDO
Agravante: EDSON RICARDO REBELATO
Agravante: VERGILIO WEBER FILHO
Agravante: RICARDO GOMES JUNIOR
Agravante: RUBENS ROBERTO LOURENCO
Agravante: JOSE MENINO SIMIONATO
Agravante: LUIZ MASSON
Agravante: AMARILDO MARQUES
Agravante: SAMUEL BUENO PASCHUAL
Agravante: CARLOS ALBERTO CORREIA
Agravante: JAIR ANTONIO HEPFENER
Agravante: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA
Agravante: JOAO LUIZ SELTRAO
Agravado: MONTEX MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
Agravado: EDELCIO DE FERNANDO
Agravado: FABIO DE FERNANDO
Agravado: EVANIA APARECIDA DE FERNANDO POLETTI
Agravado: EDER DE FERNANDO
Agravado: FERNANDO DE FERNANDO
Agravado: F.D.F. ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - ME
Agravado: EVANIA APARECIDA DE FERNANDO POLETTI - ME
Juiz(a) Sentenciante: LUIS RODRIGO FERNANDES BRAGA
Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS
RELATOR: GERSON LACERDA PISTORI
(ad)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150512
Fundamentação
1. Admissibilidade
Assim, conheço do agravo de petição, pois preenchidos todos os
pressupostos processuais de admissibilidade.
2. Preliminar de nulidade por negativa de prestação
jurisdicional
Quanto os embargos de declaração ofertados às fls. 1259, entende
este julgador que se trata de medida adequada, uma vez que o
juízo analisou apenas o pedido de sucessão empresarial, deixando
de analisar as demais pretensões, caracterizando, portanto
omissão.
Assim, restando evidenciado que o juízo recusou-se a sanar as
omissões apontadas nos embargos de declaração de fl. 1259,
acolhe-se a preliminar de nulidade por negativa de prestação
jurisdicional arguida pelos exequentes, determinando-se o retorno
dos autos à origem para apreciação de todas os pedidos formulados
às fls. 1130/1143, quais sejam:
"a) O reconhecimento judicial da sucessão empresarial pela
empresa MF TECH MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA (CNPJ Nº
28.043.431/0001-54), determinando a inclusão no polo passivo da
execução, permanecendo na execução a empresa MONTEX
MONTAGEM INDUSTRIAL, tendo em vista a fraude praticada por
ambas as empresas; Sucessivamente requer o reconhecimento
judicial do grupo econômico empresarial em relação à empresa
MF TECH MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, determinando a
notificação da pessoa do sócio proprietário, Sr. Marcos Vinicius
Pinto Rodrigues, Residente À Rua 15 De Agosto, 406, Ap 115,