2970/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
AGRAVADO
ADVOGADO
Valor condenatório inalterado.
RECORRIDO
ADVOGADO
PERITO
5195
B.P.D.O.
BIANCA CRISTINA NASCIMENTO
CORCINO PINTO(OAB: 176511/SP)
ARLINDO DE OLIVEIRA
BIANCA CRISTINA NASCIMENTO
CORCINO PINTO(OAB: 176511/SP)
CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO DE OLIVEIRA
Em sessão virtual realizada em 05/05/2020, conforme previsto
na Portaria Conjunta GP - VPA - VPJ - CR nº 003/2020 deste E.
PODER JUDICIÁRIO
TRT,A C O R D A Mos Magistrados da 11° Câmara (Sexta
JUSTIÇA DO TRABALHO
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo
Inconformada com o acolhimento parcial dos embargos à execução
Exmo. Sr. Relator.
apresentados nos autos (Id.28c6cb6), agrava de petição a
Votação Unânime.
Composição: Exmo. Sr. Desembargador JOÃO BATISTA MARTINS
executada (Id. d549e00).
CESAR (Relator e Presidente Regimental), Exmo. Sr. Juiz
MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES e Exma. Sra. Juíza
OLGA REGIANE PILEGIS (Relatora).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Pelos argumentos expendidos nas razões recursais, pede a reforma
do julgado quanto aos temas: quantificação de horas intervalares;
apuração de folgas; registros horários; dedução de valores pagos e
honorários periciais contábeis.
Ciente.
Sessão realizada em 05 de maio de 2020.
Não houve contraminuta.
É o relatório.
[9-mpo]
JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR
Relator
VOTO
CAMPINAS/SP, 12 de maio de 2020.
ANDERSON DE AMORIM BITENCOURT
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0011902-17.2014.5.15.0001
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
AGRAVANTE
PREVENTION AGROPECUARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
OTONIEL DE MELO
GUIMARAES(OAB: 26420/SP)
RECORRENTE
ARLINDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BIANCA CRISTINA NASCIMENTO
CORCINO PINTO(OAB: 176511/SP)
AGRAVADO
ARLINDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BIANCA CRISTINA NASCIMENTO
CORCINO PINTO(OAB: 176511/SP)
AGRAVADO
BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BIANCA CRISTINA NASCIMENTO
CORCINO PINTO(OAB: 176511/SP)
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do
agravo interposto.
Intervalo interjornada. Quantificação.
Não se conforma a agravante com a validação da observância, pelo
perito contábil, do intervalo interjornada de 35h aos finais de
semana quando da quantificação das horas intervalares.
Assiste-lhe razão.
Extrai-se da decisão exequenda que a empregadora fora
condenada a remunerar as horas ativadas em prejuízo do intervalo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150820