2978/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RICARDO MANOEL SOBRINHO(OAB:
248924/SP)
AUTO POSTO MONEZI LTDA
RICARDO MANOEL SOBRINHO(OAB:
248924/SP)
POSTO ODEON LTDA
RICARDO MANOEL SOBRINHO(OAB:
248924/SP)
AUTO POSTO NUNO DE ASSIS LTDA
- EPP
RICARDO MANOEL SOBRINHO(OAB:
248924/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO MONEZI LTDA
- AUTO POSTO NUNO DE ASSIS LTDA - EPP
- POSTO ODEON LTDA
- RAFAEL GALELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
2768
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nada mais.
ARACATUBA/SP, 21 de maio de 2020.
ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010764-24.2019.5.15.0103
AUTOR
RUAN FELIPE SEVERIANO DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO CESAR BALBO(OAB:
376264/SP)
RÉU
RAFAEL GALELI
ADVOGADO
RICARDO MANOEL SOBRINHO(OAB:
248924/SP)
RÉU
AUTO POSTO MONEZI LTDA
ADVOGADO
RICARDO MANOEL SOBRINHO(OAB:
248924/SP)
RÉU
POSTO ODEON LTDA
ADVOGADO
RICARDO MANOEL SOBRINHO(OAB:
248924/SP)
RÉU
AUTO POSTO NUNO DE ASSIS LTDA
- EPP
ADVOGADO
RICARDO MANOEL SOBRINHO(OAB:
248924/SP)
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
Intimado(s)/Citado(s):
documento:
- RUAN FELIPE SEVERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010764-24.2019.5.15.0103 - Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
INTIMAÇÃO
AUTOR: RUAN FELIPE SEVERIANO DA SILVA
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
RÉU: AUTO POSTO MONEZI LTDA E OUTROS (4)
documento:
SENTENÇA
Tendo em vista o decurso do prazo para o reclamante informar o
PODER JUDICIÁRIO
cumprimento do acordo, tem-se que cumprido.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que produza os
efeitos legais, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos
PROCESSO: 0010764-24.2019.5.15.0103 - Ação Trabalhista - Rito
termos do artigo 487, III, b, do NCPC.
Sumaríssimo
Considerando a declaração de hipossuficiência econômica
AUTOR: RUAN FELIPE SEVERIANO DA SILVA
apresentada pelo reclamante, id Num. c645d37, defiro-lhe os
RÉU: AUTO POSTO MONEZI LTDA E OUTROS (4)
benefícios da justiça gratuita.
SENTENÇA
Custas de R$100,00, calculadas sobre o valor do acordo de
Tendo em vista o decurso do prazo para o reclamante informar o
R$5.000,00, pelo reclamante, a quem se concede a isenção.
cumprimento do acordo, tem-se que cumprido.
Tendo em vista os termos da Portaria n.º 582/2013 do Ministério da
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que produza os
Fazenda, e considerando a Recomendação GP-CR 03/2011 do
efeitos legais, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos
E.TRT da 15ª Região e desnecessária a intimação da União.
termos do artigo 487, III, b, do NCPC.
Um vez que o acordo foi cumprido integralmente, após a intimação
Considerando a declaração de hipossuficiência econômica
desta decisão, exclua-se da lide as 2º, 3º e 3º reclamados: POSTO
apresentada pelo reclamante, id Num. c645d37, defiro-lhe os
ODEON LTDA, AUTO POSTO NUNO DE ASSIS LTDA - EPP e
benefícios da justiça gratuita.
RAFAEL GALELI. Providencie a Secretaria,
Custas de R$100,00, calculadas sobre o valor do acordo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151249