2978/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4863
reclamante, sem prejuízo de eventual cobrança de tarifa pela
será nomeado perito contábil às expensas das reclamadas.
instituição financeira, se for o caso. A referida conta deve ser
Devem ser apontados os valores devidos a título de INSS
transferida integralmente ao patrono do reclamante.
(contribuição do empregado e do empregador), em consonância
Cumpra-se por meio do sistema SISCONDJ/BB.
com os critérios definidos no julgado. Os cálculos deverão apontar o
Após, tornem para arquivamento com as cautelas de praxe.
valor devido a título de Imposto de Renda (Instrução Normativa RFB
CAMPINAS/SP, 21 de maio de 2020.
ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE
Juiz(íza) do Trabalho
RPPR
nº 1127 de 07/02/2011). Deverão ainda especificar os valores e
alíquotas previdenciárias.
Caso esteja(m) a(s) reclamada(s) inserida(s) no SIMPLES (Lei
9.317/96), deverá(ão) comprová-lo com juntada de cópia da opção e
do último recolhimento, no mesmo prazo ora definido, ficando isenta
Processo Nº ATOrd-0011037-56.2018.5.15.0032
AUTOR
VIVIANE APARECIDA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAUDIA ROBERTA VEIGA(OAB:
135584/SP)
ADVOGADO
PATRICIA BATTISTONE CORDEIRO
GONCALVES(OAB: 331540/SP)
ADVOGADO
STEPHANIE GIMENES
AREVALO(OAB: 351683/SP)
RÉU
JULIO CESAR HERMANN EIRELI ME
RÉU
ALEXANDRE FREITAS GOMES
ADVOGADO
MARIO HENRIQUE RIBEIRO
SUZIGAN(OAB: 287180/SP)
RÉU
ADMINISTRACAO HOTELEIRA
VALINHENSE LTDA - ME
RÉU
SECRET WAY MOTEL EIRELI - ME
ADVOGADO
MARIO HENRIQUE RIBEIRO
SUZIGAN(OAB: 287180/SP)
do recolhimento das contribuições previdenciárias de
responsabilidade do empregador, devendo apenas recolher aquelas
descontadas do empregado, até o valor teto do salário de
contribuição.
Observe-se a preferência para utilização do PJe-Calc e PJe-Calc
"cidadão" (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme
normatizado pelo art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012,
alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2017.
Oferecidos os cálculos pela(s) reclamada(s), intime-se o reclamante
para manifestação, em 08 dias. Em caso de divergência, que
deverá ser apontada específica, numérica e justificadamente,
apresente o reclamante os cálculos que entender corretos, no
mesmo prazo, atentando-se quanto à data de atualização, que
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FREITAS GOMES
- SECRET WAY MOTEL EIRELI - ME
deverá ser idêntica àquela apresentada pela parte contrária, a fim
de facilitar a conferência de valores.
Cumpra-se e intimem-se.
CAMPINAS/SP, 21 de maio de 2020.
ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(íza) do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
RPPR
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0011037-56.2018.5.15.0032 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: VIVIANE APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA
RÉU: ADMINISTRACAO HOTELEIRA VALINHENSE LTDA - ME E
OUTROS (4)
DESPACHO
Processo Nº ATOrd-0011037-56.2018.5.15.0032
VIVIANE APARECIDA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAUDIA ROBERTA VEIGA(OAB:
135584/SP)
ADVOGADO
PATRICIA BATTISTONE CORDEIRO
GONCALVES(OAB: 331540/SP)
ADVOGADO
STEPHANIE GIMENES
AREVALO(OAB: 351683/SP)
RÉU
JULIO CESAR HERMANN EIRELI ME
RÉU
ALEXANDRE FREITAS GOMES
ADVOGADO
MARIO HENRIQUE RIBEIRO
SUZIGAN(OAB: 287180/SP)
RÉU
ADMINISTRACAO HOTELEIRA
VALINHENSE LTDA - ME
RÉU
SECRET WAY MOTEL EIRELI - ME
ADVOGADO
MARIO HENRIQUE RIBEIRO
SUZIGAN(OAB: 287180/SP)
AUTOR
Anotado o trânsito em julgado.
Apresentem as reclamadas no prazo comum de 08 dias seus
cálculos de liquidação de sentença. No silêncio, ou na negativa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151249
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA