2987/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
22645
PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(íza) do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
RPV
PROCESSO: 0023000-27.2001.5.15.0042 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: VIVIANE PATRICIA CORREA E OUTROS (9)
RÉU: CAICARA COUNTRY CLUB
SENTENÇA
Vistos.
Ante o silêncio das partes e nada mais havendo, julgo extinta a
execução.
Processo Nº ATOrd-0210100-86.2005.5.15.0042
AUTOR
JOCIMAR LOPES
ADVOGADO
ROBERTO SERGIO FERREIRA
MARTUCCI(OAB: 82773/SP)
ADVOGADO
OLINDA GALVAO PIMENTEL(OAB:
135954/SP)
RÉU
EDUARDO JACINTHO FERNANDES
MOREIRA
RÉU
FRANCE AUTOMOBILE COMERCIO
DE VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Dê-se baixa e arquivem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de junho de 2020.
PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ
- FRANCE AUTOMOBILE COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME
Juiz(íza) do Trabalho
Processo Nº ExFis-0000440-37.2014.5.15.0042
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
SANTA LYDIA AGRICOLA S/A
ADVOGADO
ELIANA TORRES AZAR(OAB:
86120/SP)
TERCEIRO
JAN NICOLAU BAAKLINI
INTERESSADO
ADVOGADO
ALICE MARIA GOMES COOPER
FELIPPINI(OAB: 226482/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA LYDIA AGRICOLA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0210100-86.2005.5.15.0042 - Ação Trabalhista - Rito
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
Ordinário
AUTOR: JOCIMAR LOPES
RÉU: FRANCE AUTOMOBILE COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME E OUTROS (2)
DECISÃO
documento:
Proceda-se à pesquisa de bens em nome do executado EDUARDO
JACINTHO FERNANDES MOREIRA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Exclua-se da execução os sócios Aguinaldo Pedreschi e Sidnei
Hellwig Calil (informação de petição ID aa55ad7).
PROCESSO: 0000440-37.2014.5.15.0042 - Execução Fiscal
Informe o exequente o valor da execução remanescente em
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN)
desfavor do Sr. Eduardo Jacintho, no prazo de 5 dias.
EXECUTADO: SANTA LYDIA AGRICOLA S/A
No silêncio, o processo será arquivado.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem manifestação da ré, intime-se a União para
que indique os meios para transferência dos valores penhorados, no
Fica prejudicado o recurso de Agravo de Petição.
RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de junho de 2020.
PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ
Juiz(íza) do Trabalho
prazo de 10 dias.
RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de junho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151780
Processo Nº ATOrd-0210100-86.2005.5.15.0042