2993/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5895
ACORDAM os Magistrados da 5ª Câmara - Terceira Turma do
3ª TURMA - 5ª CÂMARA
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
PROCESSO N.º 0012353-57.2017.5.15.0059
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
Relator(a).
1a RECORRENTE : MARIA MADALENA GONCALVES RIBEIRO
Votação unânime.
2a RECORRENTE : MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA
JUIZ SENTENCIANTE : ELIAS TERUKIYO KUBO
MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
Desembargadora Relatora
Inconformado com a r. sentença (id: f6b4591) que julgou
[aafv]
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente reclamação, recorrem
as partes: a reclamante (id: 921cf31) postulando a reforma da
decisão em relação aos temas: reflexos de horas extras em DSR's,
adicional por tempo de serviço e licença prêmio; a reclamada (id:
Votos Revisores
c557216) arguindo preliminar de inépcia da inicial, em face da não
delimitação da matéria, prejudiciais de prescrição com relação à
licença prêmio, da nulidade da contratação e da negativa de
prestação jurisdicional e, no mérito, do contrato de trabalho da
, 12 de junho de 2020.
autora e dos reflexos de horas extras sobre DSRs.
Depósito recursal e custas dispensadas, nos termos do art. 790-A
CAROLINA VIEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
da CLT.
Contrarrazões da reclamada (id: 15bf9ac).
A D. Procuradoria Regional do Trabalho opinou apenas pelo
Processo Nº ROT-0012353-57.2017.5.15.0059
Relator
MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA
ADVOGADO
MARCIA MARIA MARCONDES
ZYMBERKNOPF(OAB: 161155/SP)
ADVOGADO
PAOLA CRISTINA DE BARROS
BASSANELLO(OAB: 175315/SP)
RECORRENTE
MARIA MADALENA GONCALVES
RIBEIRO
ADVOGADO
PABLO ZANIN FERNANDES(OAB:
208147/SP)
RECORRIDO
MARIA MADALENA GONCALVES
RIBEIRO
ADVOGADO
PABLO ZANIN FERNANDES(OAB:
208147/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA
ADVOGADO
MARCIA MARIA MARCONDES
ZYMBERKNOPF(OAB: 161155/SP)
ADVOGADO
PAOLA CRISTINA DE BARROS
BASSANELLO(OAB: 175315/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
prosseguimento do feito, ressalvando o direito a ulteriores
manifestações (id: 9548600).
É o relatório.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Conheço do recurso interposto, pois preenchidos os seus
pressupostos de admissibilidade.
PRELIMINARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA GONCALVES RIBEIRO
1. DA COISA JULGADA
O município recorrente pugna pela modificação da sentença de
Primeiro Grau, no tocante a preliminar de coisa julgada, relativa ao
pedido de pagamento dos reflexos das horas extras sobre os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
descansos semanais remunerados, considerando a Ação Coletiva
(Processo nº. 0070000-25.2008.5.15.0059 ADIV) proposta pelo
Sindicato dos Servidores Públicos de Pindamonhangaba, Campos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152104