2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
9253
ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA
Desembargador Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Votos Revisores
Inconformadas com a r. sentença (ID. 4b0dcd1), complementada
, 15 de junho de 2020.
pela decisão de embargos de declaração (ID. 13689d8), que julgou
procedentes em parte os pedidos, recorrem as partes.
ANDERSON DE AMORIM BITENCOURT
O autor, Espólio de Rosemauro Rodrigues de Campos, postula a
Diretor de Secretaria
condenação das reclamadas no pagamento de indenizações por
danos moral e material decorrentes de acidente de trabalho que
Processo Nº ROT-0011829-78.2016.5.15.0129
Relator
ANTONIO FRANCISCO
MONTANAGNA
RECORRENTE
BRASTRAFO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO SARTORI(OAB:
220186/SP)
ADVOGADO
CAMILO FRANCISCO PAES DE
BARROS E PENATI(OAB: 206403/SP)
ADVOGADO
JULIANO TASSO(OAB: 270946/SP)
RECORRENTE
GEIZIANE CORREA PEREIRA
ADVOGADO
MAURICIO SANITA CRESPO(OAB:
124265/SP)
RECORRENTE
G.P.D.C.
ADVOGADO
MAURICIO SANITA CRESPO(OAB:
124265/SP)
RECORRENTE
ROSEMAURO RODRIGUES DE
CAMPOS
ADVOGADO
FABIO FRASATO CAIRES(OAB:
124809/SP)
ADVOGADO
MAURICIO SANITA CRESPO(OAB:
124265/SP)
RECORRIDO
G.P.D.C.
ADVOGADO
MAURICIO SANITA CRESPO(OAB:
124265/SP)
RECORRIDO
BRASTRAFO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO SARTORI(OAB:
220186/SP)
ADVOGADO
CAMILO FRANCISCO PAES DE
BARROS E PENATI(OAB: 206403/SP)
ADVOGADO
JULIANO TASSO(OAB: 270946/SP)
RECORRIDO
GEIZIANE CORREA PEREIRA
ADVOGADO
MAURICIO SANITA CRESPO(OAB:
124265/SP)
RECORRIDO
ROSEMAURO RODRIGUES DE
CAMPOS
ADVOGADO
FABIO FRASATO CAIRES(OAB:
124809/SP)
ADVOGADO
MAURICIO SANITA CRESPO(OAB:
124265/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA PAULISTA DE FORCA
E LUZ
ADVOGADO
NEUZA MARIA LIMA PIRES DE
GODOY(OAB: 82246/SP)
TERCEIRO
P.H.D.C.
INTERESSADO
ADVOGADO
RODRIGO BENEDITO
TAROSSI(OAB: 208700/SP)
ADVOGADO
BRUNA DE SOUZA ASSUGENI(OAB:
342947/SP)
teria resultado no falecimento do trabalhador (ex companheiro da
Sra. Geiziane Corrêa Pereira e genitor dos menores Gabrielly de
Nascimento e Pedro Henrique de Campos). Pretendem também o
pagamento de intervalo intrajornada e reflexos, além de honorários
advocatícios.
A primeira reclamada, BRASTRAFO DO BRASIL LTDA, a seu
turno, pretende a reforma do julgado quanto às horas extras e multa
normativa.
Contrarrazões do autor (ID. 46b79e4) e das segunda (ID. b5a6a63)
e primeira (ID. d4c8751) reclamadas.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
a teor dos artigos 110 e 111 do Regimento Interno deste E.
Regional.
É o relatório.
VOTO
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
recursos interpostos.
RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR
INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL - LUCROS
CESSANTES
Deflui dos elementos dos autos que o trabalhador Rosemauro
Rodrigues de Campos foi admitido pela primeira reclamada,
BRASTRAFO DO BRASIL LTDA, em data de 1º/10/2014, para
exercer a função de Montador de Equipamento Elétrico Jr., em prol
da segunda reclamada, COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E
LUZ - CPFL, até 3/5/2016, data do falecimento do empregado,
ocorrida em um container onde pernoitava, dentro da estação de
trabalho.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEIZIANE CORREA PEREIRA
Alega o autor que as causas do óbito não foram identificadas, sendo
que, por outro lado, as tarefas desenvolvidas pelo de cujus, por
serem periculosas, envolvendo o manuseio de equipamentos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152193