2999/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020
Assessor
257
11. LUIZ CARLOS MASIERO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Processo Nº AP-0010423-97.2016.5.15.0104
Relator
SAMUEL HUGO LIMA
AGRAVANTE
DEYVID FERREIRA MACARIO
ADVOGADO
GUILHERME ROCHA(OAB:
345783/SP)
ADVOGADO
CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374/SP)
AGRAVADO
MARTINS APRAZIVEL
MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA
- ME
AGRAVADO
STARMONTE MANUTENCAO DE
MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP
AGRAVADO
ILEUZA DA CRUZ MONTEIRO
MARTINS
AGRAVADO
PAULO ROBERTO MARTINS
AGRAVADO
LUIZ CARLOS MASIERO
RECORRIDO
STARMONTE MANUTENCAO DE
MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP
AGRAVADO
BENTA ISHIY
AGRAVADO
TERRAMAK MANUTENCAO DE
MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP
AGRAVADO
AGROMAK APRAZIVEL
TRANSPORTE E SERVICOS LTDA EPP
AGRAVADO
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO
RAULY CASTRO DE OLIVEIRA
AGRAVADO
CHEYENNE CASTRO DE OLIVEIRA
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Remuneração /
Proventos / Pensões e Outros Rendimentos.
Conforme constatou o v. acórdão, foi comprovado que o valor
bloqueado em conta bancária havia sido creditado sob o título de
salário (R$ 981,00), portanto, impenhorável.
Destarte, não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 896,
§ 2º, da CLT, o que impede o processamento do apelo, conforme
diretriz estabelecida na Súmula 266 do C. TST.
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
- STARMONTE MANUTENCAO DE MAQUINAS AGRICOLAS
LTDA - EPP
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 12 de junho de 2020.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/fpc
RECURSO DE REVISTA
CAMPINAS/SP, 22 de junho de 2020.
Recorrente(s): 1. DEYVID FERREIRA MACARIO
Advogado(a)(s): 1. GUILHERME ROCHA (SP - 345783)
JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY
1. CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (SP - 106374)
Assessor
Recorrido(a)(s): 1. TERRAMAK MANUTENCAO DE MAQUINAS
AGRICOLAS LTDA - EPP
2. BENTA ISHIY
3. JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
4. AGROMAK APRAZIVEL TRANSPORTE E SERVICOS LTDA EPP
5. CHEYENNE CASTRO DE OLIVEIRA
6. RAULY CASTRO DE OLIVEIRA
7. STARMONTE MANUTENCAO DE MAQUINAS AGRICOLAS
LTDA - EPP
8. MARTINS APRAZIVEL MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA ME
9. PAULO ROBERTO MARTINS
10. ILEUZA DA CRUZ MONTEIRO MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152533
Processo Nº AP-0010423-97.2016.5.15.0104
Relator
SAMUEL HUGO LIMA
AGRAVANTE
DEYVID FERREIRA MACARIO
ADVOGADO
GUILHERME ROCHA(OAB:
345783/SP)
ADVOGADO
CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374/SP)
AGRAVADO
MARTINS APRAZIVEL
MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA
- ME
AGRAVADO
STARMONTE MANUTENCAO DE
MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP
AGRAVADO
ILEUZA DA CRUZ MONTEIRO
MARTINS
AGRAVADO
PAULO ROBERTO MARTINS
RECORRIDO
CHEYENNE CASTRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
257690/SP)
AGRAVADO
LUIZ CARLOS MASIERO
AGRAVADO
BENTA ISHIY