3002/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2086
art. 142 desta Lei.
VOTO
Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de qualquer
Conheço do recurso interposto, por presentes os pressupostos
ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do
legais de admissibilidade.
devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto
Dos benefícios da justiça gratuita
no § 1o do art. 141 desta Lei. - grifo nosso.
Patente a falta de interesse em recorrer, uma vez que a decisão
originária já deferiu os benefícios em tela.
Nesse sentido, inclusive, já se manifestou esta E. Câmara nos autos
Da sucessão trabalhista
do processo n. 0013413-85.2016.5.15.0096, em 02.10.2018,
Afirma que no caso em tela resta configurada a sucessão trabalhista
relatados pelo Exmo. Desembargador Eduardo Benedito de Oliveira
e, desse modo, a primeira reclamada "Neo Rodas" deverá ser
Zanella.
responsabilizada pelo pagamento dos débitos trabalhistas de todo o
Logo, nada a modificar.
período contratual, não havendo que se ter a limitação quanto aos
Do prequestionamento
períodos laborados em favor da primeira ré e da segunda.
Para fins de prequestionamento, fica expressamente consignado
A decisão originária assim dispôs à fl. 904 - ID 6d71d31:
que o entendimento acima consignado não afronta qualquer
dispositivo legal em vigência no ordenamento em vigência, inclusive
"Delimitação da responsabilidade das rés
no âmbito constitucional, máxime aqueles apontados nas razões
Considerando a incontroversa aquisição de unidade produtiva da
recursais. Neste sentido, a propósito, dispõem as Orientações
segunda reclamada por parte da primeira, em regular processo de
Jurisprudenciais nº 118 e nº 256 da SDI-I do C. TST, verbis:
alienação judicial (ids e5aeda9 - Pág. 1 e seguintes), aplica-se o
disposto nos arts. art. 60 e 141, II, da Lei n. 11.101/2005,
118. PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA
salientando-se que inexiste discussão acerca de eventuais
DA SÚMULA Nº 297. Havendo tese explícita sobre a matéria, na
hipóteses previstas no § 1º do citado art. 141.
decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa
Portanto, cinge-se a responsabilidade da primeira reclamada às
do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.
verbas decorrentes da condenação a partir 01/10/2016, conforme
256. PREQUESTIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. TESE
registro de transferência id b16e618 - Pág. 3, sendo a segunda
EXPLÍCITA. SÚMULA Nº 297. Para fins do requisito do
reclamada responsável pelos haveres no período anterior à referida
prequestionamento de que trata a Súmula nº 297, há necessidade
data."
de que haja, no acórdão, de maneira clara, elementos que levem à
conclusão de que o Regional adotou uma tese contrária à lei ou à
Ficou evidenciado, no caso, que o autor foi admitido pela segunda
súmula.
ré para se ativar como operador de máquina injetora.
Por sua vez, os documentos encartados comprovam que nos autos
n. 13384-20.2016.8.26.0309 (fls. 137-145 ID 99322f1) a sua
empregadora apresentou no juízo universal plano para a alienação
de sua unidade produtiva, operando-se a aquisição desta pela
primeira ré
O trâmite supracitado foi devidamente aprovado pela assembleia
geral de credores e observou as determinações legais, não havendo
nenhuma irregularidade nas transações efetivadas pela empresa.
Também não há falar em reconhecimento da responsabilidade
solidária/subsidiária decorrente de sucessão ou grupo econômico
no caso em apreço, diante do disposto no artigo 60 da Lei
n.11101/05:
Art. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver
alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do
devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152717
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