3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
9172
André Augusto Ulpiano Rizzardo
Juiz Relator
RECORRENTES: SILVANA TEIXEIRA DA SILVA, MUNICIPIO DE
SUMARE
Votos Revisores
RECORRIDOS: SILVANA TEIXEIRA DA SILVA, BONECO DE
NEVE CENTRO DE RECREACAO INFANTIL LTDA , MUNICIPIO
DE SUMARE
Assinado eletronicamente por: ANDRE AUGUSTO ULPIANO
JUIZA SENTENCIANTE: LAURA BITTENCOURT FERREIRA
RIZZARDO - 22/04/2020 13:29:35 - 11ccede
RODRIGUES
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=19072615240404100000046465663
RELATOR: ANDRÉ AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO
Número do processo: 0011450-35.2017.5.15.0087
Número do documento: 19072615240404100000046465663
asz
CAMPINAS/SP, 26 de junho de 2020.
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011463-19.2017.5.15.0092
ANDRE AUGUSTO ULPIANO
RIZZARDO
RECORRENTE
SILVANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 168951/SP)
ADVOGADO
MARINA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 190289/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SUMARE
ADVOGADO
IVAN LOUREIRO DE ABREU E
SILVA(OAB: 66279-D/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SUMARE
ADVOGADO
IVAN LOUREIRO DE ABREU E
SILVA(OAB: 66279-D/SP)
RECORRIDO
BONECO DE NEVE CENTRO DE
RECREACAO INFANTIL LTDA
ADVOGADO
VANIA ROSA DOS SANTOS
NEVES(OAB: 283837/SP)
RECORRIDO
SILVANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 168951/SP)
ADVOGADO
MARINA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 190289/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Inconformados com a r. sentença de fls. 347/354, complementada
às fls. 370/ 371, que julgou procedentes em parte os pedidos
formulados na petição inicial, insurgem-se a reclamante e o
reclamado MUNICIPIO DE SUMARE, às fls.376/390 e 393/403,
respectivamente.
A reclamante não se conforma com a improcedência dos pedidos
de diferenças salariais, remuneração de horas extraordinárias,
intervalo previsto no artigo 384 da CLT, indenização por danos
morais e honorários advocatícios. Insurge-se ainda, quanto ao
índice de atualização monetária aplicado pelo Juízo "a quo".
O Município reclamado discorda de sua condenação subsidiaria.
Preparo dispensado, nos moldes do artigo 1º, IV, do Decreto-Lei nº
779/69.
Contrarrazões às fls. 404/409
Manifestação do Ministério Público do Trabalho, à fl. 419, opinando
pelo prosseguimento do feito.
É O RELATÓRIO.
Intimado(s)/Citado(s):
- BONECO DE NEVE CENTRO DE RECREACAO INFANTIL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
VOTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conheço dos recursos porquanto presentes os pressupostos de
admissibilidade.
PROCESSO nº 0011463-19.2017.5.15.0092 (ROT)
RECURSO DA RECLAMANTE
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152853