3010/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
STAMPONI
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
G/ro
6646
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
Votação unânime.
Da r. sentença ID. 92daa21, que julgou parcialmente procedentes
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
DESEMBARGADOR RELATOR
os pedidos formulados na exordial, interpõem as partes recurso
ordinário.
O município reclamado apela, por meio das razões de ID. 2e861f0,
postulando a reforma do julgado quanto à condenação ao
, 06 de julho de 2020.
pagamento da dobra das férias e dos honorários advocatícios.
ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN
A reclamante recorre, mediante razões de ID. 26305d9,
Diretor de Secretaria
pretendendo o reexame das questões afeitas ao adicional de
insalubridade e reflexos, honorários periciais e honorários
Processo Nº ROT-0011258-60.2018.5.15.0025
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ALISETE AMADEU DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALESSANDRA BARBOSA
FURONI(OAB: 371491/SP)
ADVOGADO
THIAGO BUENO FURONI(OAB:
258868/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ANHEMBI
RECORRIDO
ALISETE AMADEU DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALESSANDRA BARBOSA
FURONI(OAB: 371491/SP)
ADVOGADO
THIAGO BUENO FURONI(OAB:
258868/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE ANHEMBI
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
advocatícios.
Contrarrazões autorais, ID. a1384b8, pugnando pela manutenção
do decisum.
Manifesta-se o D. Membro do Ministério Público do Trabalho pelo
prosseguimento do feito, ID. 848feaa.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISETE AMADEU DE OLIVEIRA
VOTO
DA ADMISSIBILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conheço dos recursos por preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
3ª TURMA - 6ª CÂMARA
PROCESSO Nº 0011258-60.2018.5.15.0025
MÉRITO
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: MUNICIPIO DE ANHEMBI
RECURSO DO RECLAMADO
recorrente: ALISETE AMADEU DE OLIVEIRA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU
JUIZ SENTENCIANTE: RENATA CAROLINA CARBONE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153252
DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO