3015/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
12362
454.520.358-26, para que produza os efeitos de direito, declaro
362.437.458-30, bem como, o banco: Banco do Brasil S.A.,
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, do CPC.
número da agência: 5990-0 e conta corrente: 331647-5
Libere-se o depósito efetuado para fins recursais (Id dbf4195) à(ao)
Arquivem-se, oportunamente.
depositária(o), através de transferência bancária na conta informada
Intimem-se.
no Id 4986048. (*)
Bauru, 13/07/2020.
* nome da(o) favorecida(o): Viviani Dalboni da Silva, CPF:
ANDRÉ LUIZ ALVES
362.437.458-30, bem como, o banco: Banco do Brasil S.A.,
JUIZ DO TRABALHO
número da agência: 5990-0 e conta corrente: 331647-5
her
Arquivem-se, oportunamente.
Intimem-se.
Bauru, 13/07/2020.
ANDRÉ LUIZ ALVES
JUIZ DO TRABALHO
her
Processo Nº ATSum-0010506-87.2018.5.15.0090
AUTOR
JHONATHAN DANIEL AMARAL
ADVOGADO
RODRIGO AMARAL CATTO(OAB:
332906/SP)
RÉU
RENAN A. MACEDO - ME
ADVOGADO
MARIA ANGELICA HIRATSUKA(OAB:
218538/SP)
ADVOGADO
VIVIANI DALBONI DA SILVA(OAB:
331647/SP)
Processo Nº ATOrd-0010756-57.2017.5.15.0090
AUTOR
ESTELA LIMA PAULA MESADRI
ADVOGADO
MAURICIO ARAUJO DOS REIS(OAB:
136688/SP)
RÉU
GIGIKA COMERCIO DE CALCADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
RAFAEL DOS PASSOS(OAB:
356005/SP)
RÉU
MARIA JOANA FERREIRA DA SILVA
RÉU
ERIKA CRISTINA BOMBINI
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIGIKA COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- RENAN A. MACEDO - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53224fe
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
SENTENÇA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
INTIMAÇÃO
Ante o silêncio das executadas, dos valores bloqueados nos autos,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c2dfc
libere-se à reclamante o valor do seu crédito líquido, transferindo-se
proferida nos autos.
para conta indicada na petição de Id 717fcd2.
her
Após o recebimento do valor, aguarde-se manifestação por oito
13/07/2020
dias. No silêncio, julgo extinta a execução.
DECISÃO - PJe-JT
Decorridos "in albis", julgo extinta a execução e expeça-se ofício à
1- SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - NEGATIVA
agência bancária depositária, solicitando sejam transferidos os
Homologo os cálculos da(o) reclamada(o), RENAN A. MACEDO -
valores atinentes às custas processuais e recolhimentos
ME - CNPJ: 12.478.832/0001-05, apresentados através do Id
previdenciários aos Órgãos competentes, devendo a comprovação
5fe72fc.
ser feita nos autos em cinco dias.
E, tendo em vista que nenhum valor é devido à(ao)
Fica dispensada a intimação da União (INSS), ante o disposto na
reclamante/exequente JHONATHAN DANIEL AMARAL - CPF:
Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério de Estado da
454.520.358-26, para que produza os efeitos de direito, declaro
Fazenda.
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, do CPC.
Cientifiquem-se as partes.
Libere-se o depósito efetuado para fins recursais (Id dbf4195) à(ao)
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
depositária(o), através de transferência bancária na conta informada
BAURU/SP, 13 de julho de 2020.
no Id 4986048. (*)
ANDRE LUIZ ALVES
* nome da(o) favorecida(o): Viviani Dalboni da Silva, CPF:
Juiz(íza) do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153577