3017/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CUSTOS LEGIS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/06/2020; recurso
apresentado em 06/07/2020).
Regular a representação processual.
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- QUINTA RODA MAQUINAS E VEICULOS LTDA
- SIND DOS CONCESSIONARIOS E DISTR DE VEICS NO EST
DE SP
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos
PODER JUDICIÁRIO
Processuais/Nulidade/Negativa de Prestação Jurisdicional.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação
Fundamentação
jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal
manifestou-se explicitamente a respeito da matéria suscitada, não
RECURSO DE REVISTA
se verificando violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a
responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos
fundamentos por elas indicados, quando não necessários parao
deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado
fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa
consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não
viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não
dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale
-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão
Recorrente(s):
fundamentada, como determina o texto constitucional.
SIND DOS
CONCESSIONARIOS E DISTR
Responsabilidade Solidária / Subsidiária.
As questões relativas ao tema em destaque foram solucionadas
Advogado(a)(s):
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
RICARDO DAGRE SCHMID
(SP - 160555)
do C. TST.
CONCLUSÃO
Recorrido(a)(s):
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
QUINTA RODA MAQUINAS E
VEICULOS LTDA
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 09 de julho de 2020.
Advogado(a)(s):
MYRIAN PASSOS SANTIAGO
(MG - 54419)
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Interessado(a)(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Vice-Presidente Judicial
/rcsa
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão
Processo Nº ROT-0010085-98.2018.5.15.0122
Relator
RICARDO REGIS LARAIA
RECORRENTE
SIND DOS CONCESSIONARIOS E
DISTR DE VEICS NO EST DE SP
ADVOGADO
RICARDO DAGRE SCHMID(OAB:
160555/SP)
RECORRIDO
QUINTA RODA MAQUINAS E
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
MYRIAN PASSOS SANTIAGO(OAB:
54419/MG)
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/05/2020; recurso
apresentado em 13/05/2020).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Direito Coletivo/Contribuição Sindical.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
CRITÉRIO DE CÁLCULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153691