3019/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
LOUISE HELENE DE AZEVEDO
TEIXEIRA(OAB: 375105/SP)
LEANDRO THOMAZ DA SILVA
SOUTO MAIOR(OAB: 302778/SP)
FERNANDO JOSE HIRSCH(OAB:
164164/SP)
FERNANDA TEODORA SALES DE
CARVALHO(OAB: 173070/MG)
ALINE CARLA LOPES BELLOTI(OAB:
329455/SP)
DANIELA COSTA GERELLI(OAB:
288180/SP)
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
3752
WILTON BORBA CANICOBA
Desembargador Relator"
Campinas,
, 20 de julho de 2020.
MARIANE BERTAZZOLI SUZUKI
Assessor
GABINETE DO JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO
- 2ª CÂMARA
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS DE CAMPINAS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do(a) Despacho/Decisão (Id
9d25662) proferido(a) nos autos:
"Inconformadas com a r.sentença (Id44e8d72 e e2e4761) que
acolheu em parte os pedidos formulados, recorrem ordinariamente
as partes.
Nas razões de recorrer da reclamada expressamente requereu que
“na hipótese de eventual mantença de condenação nos autos, ad
argumentadum, essa deverá ser limitada à competência territorial
da MM.Vara do Trabalho de Origem, nos moldes do disposto no art.
16, da Lei nº 7.347/85, com redação dada pela Lei nº 9.494/97,
aplicável subsidiariamente".
Pois bem.
Processo Nº ROT-0011425-74.2018.5.15.0026
Relator
CANDY FLORENCIO THOME
RECORRENTE
MARKUS VINICIUS MARIANO TEBAR
ADVOGADO
MARCELO MANUEL KUHN
TELLES(OAB: 263463/SP)
ADVOGADO
FERNANDO DESCIO TELLES(OAB:
197235-D/SP)
ADVOGADO
MURILLO FABRI CALMONA(OAB:
348473/SP)
RECORRENTE
CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO
TAVARES S.A.
ADVOGADO
DIRCEU CARREIRA JUNIOR(OAB:
209866/SP)
ADVOGADO
SILVIO HENRIQUE BITENCOURT DE
OLIVEIRA(OAB: 356552/SP)
RECORRIDO
MARKUS VINICIUS MARIANO TEBAR
ADVOGADO
MARCELO MANUEL KUHN
TELLES(OAB: 263463/SP)
ADVOGADO
FERNANDO DESCIO TELLES(OAB:
197235-D/SP)
ADVOGADO
MURILLO FABRI CALMONA(OAB:
348473/SP)
RECORRIDO
CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO
TAVARES S.A.
ADVOGADO
DIRCEU CARREIRA JUNIOR(OAB:
209866/SP)
ADVOGADO
SILVIO HENRIQUE BITENCOURT DE
OLIVEIRA(OAB: 356552/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
- MARKUS VINICIUS MARIANO TEBAR
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos em
andamento em que se discuta a abrangência do limite territorial
PODER JUDICIÁRIO
para eficácia das decisões proferidas em ação civil pública, tratado
JUSTIÇA DO TRABALHO
no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985).
O ministro é o relator do Recurso Extraordinário (RE) 1101937, que
teve repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 1075).
INTIMAÇÃO
A suspensão está prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º do Código
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9332d5e
de ProcessoCivil (CPC).
proferido nos autos.
Com efeito, o julgamento dos recursos aqui aviados fica sobrestado
2ª Câmara
até o julgamento do (RE) 1101937 ou deliberação em contrário.
Gabinete do Juiz do Trabalho Convocado - 2ª Câmara
Intimem-se.
Campinas, 24 de junho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153787